Comissão aprova posse provisória para imóvel do Minha Casa Minha Vida

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que permite a concessão provisória de posse dos imóveis aos potenciais beneficiários de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida. A concessão deverá partir do agente financeiro público responsável, em conjunto com o poder público local, e somente poderá ser realizada após a expedição do Habite-se. A comissão aprovou o texto conforme substitutivo do deputado Marcos Abrão (PPS-GO) ao PL 2449/15.

Apesar de ter feito modificações na proposta original, do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), Marcos Abraão disse compartilhar com as preocupações do autor sobre as invasões aos empreendimentos concluídos, mas não repassados aos beneficiários de direito. “Essas invasões, de fato, comprometem o rito de entrega das habitações, atrasam a concretização de benefícios às famílias necessitadas, desacreditam o processo de distribuição das casas e deterioram a confiança na sistemática de cadastramento implantado pelo Minha Casa”

O texto original previa que agentes financeiros (públicos e privados) pudessem conceder a posse provisória de imóveis residenciais do programa depois que a construtora emitisse termo de conclusão da obra, e não, necessariamente, que tivesse efetivamente entregue a construção. Segundo Abrão, a exigência do efetivo recebimento para a concessão da posse evita que obras não vistoriadas, com potenciais pendências, sejam destinadas à habitação de famílias, ainda que de forma provisória.

Marcos Abrão compartilha preocupações sobre as invasões aos empreendimentos concluídos não repassados aos beneficiários
Marcos Abrão compartilha preocupações sobre as invasões aos empreendimentos concluídos não repassados aos beneficiários

Ainda segundo o texto aprovado, a entrega provisória poderá ser realizada quando o ente público deixar de fornecer, no prazo de 30 dias e sem justificativa, as informações ou certidões necessárias para a transferência, o registro ou a concessão de subsídio ao beneficiário, e quando os procedimentos de registro estiverem em andamento.

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“Permitir que famílias habitem em locais sem infraestrutura básica não se coaduna com as normas e princípios vigentes e vai de encontro aos objetivos Programa Minha Casa Minha Vida, que é conferir moradia digna aos cidadãos brasileiros”, explica Marcos Abrão.

Regras
O texto aprovado cria algumas de regras a serem obedecidas no período em que a posse for provisória. O possuidor não poderá realizar melhoria, reforma, ampliação, adaptação ou qualquer modificação na unidade habitacional, com exceção daquelas necessárias e úteis, desde que previamente autorizadas pelo agente financeiro responsável.

Caso o negócio não se concretize, o beneficiário não terá direito à indenização das benfeitorias realizadas na unidade habitacional, exceto as que foram autorizadas agente financeiro responsável. Se o contrato não for assinado no prazo de 30 dias, após vencidos todos os empecilhos para a conclusão do mesmo, o imóvel será restituído ao agente financeiro imediatamente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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