Cobranças indevidas no mercado imobiliário

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Ibdec pede para consumidor não se intimidar pelas cobranças e recorrer à Justiça

Os compradores de imóveis em construção são vítimas de vários tipos de abuso por parte das incorporadoras, mas aqueles que têm recorrido à Justiça conseguem a punição dos responsáveis. As queixas principais são a capitalização institucionalizada de juros, atraso na entrega das obras, cláusulas contratuais abusivas, vícios construtivos e cobrança de taxas indevidas.

Agora, a forma mais recente é a pressão que sofrem quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida contraída para a construção do imóvel. Os bancos estão notificando os compradores dos apartamentos ou casas, ameaçando de retomar os imóveis se não pagarem a dívida da construtora e se negam a liberar carta de quitação mesmo para aqueles consumidores que liquidaram a dívida pela aquisição do imóvel.

Para José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações com o Consumidor (bdec), é abusiva a conduta por parte dos bancos e o consumidor não deve se deixar intimidar pelas cobranças, recorrendo ao Judiciário caso haja alguma notificação de retomada do imóvel, pois existe a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça que deixa claro que a eventual hipoteca firmada pela construtora em favor do banco é ineficaz em relação ao comprador do imóvel.

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No Distrito Federal um exemplo é o Banco de Brasília-BRB que vem pressionando compradores de imóveis da Construtora Argus, sobre suposta dívida existente entre o banco e a construtora, notificando os compradores dos apartamentos de que iria retomar os imóveis.

A situação, segundo Tardin, é tão absurda que a consumidora Marteci Nascimento, que já quitou com a construtora o seu imóvel com a construtora no Condomínio Residencial José Ricardo, foi notificada pelo BRB.

Marteci recorreu ao Judiciário e através de decisão do juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, impediu de lhe tomar o imóvel. Na sentença, o magistrado lembrou que “O cerne da questão é que os dois empresários que figuram no pólo passivo, com o intuito de auferir vantagens e lucro, pactuaram um contrato de empréstimo bancário, sendo ofertados os imóveis a serem construídos e vendidos como garantia. Ocorre que as partes sabiam que estes imóveis seriam vendidos para terceiras pessoas (consumidores de modo em geral), tanto que no próprio contrato de financiamento há expressa previsão neste sentido. Assim, esta situação engendrada pelas partes cria um mecanismo pernicioso e perigoso para os direitos do consumidor, que no caso em apreço é terceiro de boa-fé, assim como demonstra ser um abuso de direito, pois o credor fiduciário irá satisfazer o seu direito utilizando não o patrimônio do devedor, mas sim de terceira pessoa de boa-fé.”

Serviço

Quem estiver passando por problemas semelhantes aos relatados deve procurar o banco para buscar a liberação da hipoteca e não deve aceitar pagar qualquer quantia fora do pactuado no contrato.

Quando ainda houver parcelas pendentes de pagamento, o consumidor deve se resguardar através de uma ação de consignação em pagamento judicial, para que a Justiça decida se quem deve receber as parcelas faltantes do contrato é a construtora ou o banco.

Caso o banco ameace ou notifique o consumidor sobre eventual retomada do imóvel, o consumidor deve recorrer ao Judiciário para impedir a ilegalidade do banco e obter a liberação da hipoteca e eventual indenização por prejuízos sofridos em relação à negócios desfeitos ou impossibilidade de entrar e usar do imóvel.

Fonte: Monitor Mercantil

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