Assédio sexual na corretagem “O cliente nem sempre tem razão.”

Na última semana, em um relato em primeira pessoa publicado no blog, do jornal “Folha de S.Paulo”, a figurinista Susllem Tonani acusava o ator José Mayer de assédio sexual. Em um longo texto, a funcionária da TV Globo, de 28 anos, narrou diversos episódios em que teria sido constrangida pelo ator da novela “A lei do amor”, das 21h.

O assédio pode também eventualmente ser feito por um cliente, ou alguém que detenha poder econômico para a empresa, e que insinue, ou exija que uma venda, ou qualquer outro negócio que traga proveito para a empresa, seja condicionada à aceitação de uma proposta sexual.

Como vimos anteriormente ao assédio não acontecem somente nos bastidores ou por galã de novela, nossas colegas corretoras de imóveis estão sujeitos no cotidiano da profissão. Como corretor de imóveis nunca passei por isso, mais presenciei relatos de minhas colegas  que em uma visita a um determinado imóvel o “cliente” o abraçou forçadamente dizendo que aquele ambiente, ocasião e a atitude “dele”  era ideal para fechar um “bom negocio.”

Em outros fatos colegas me comentaram que quando estão fazendo oferta ativa sempre tem um “engraçadinho” elogiando a voz e fazendo propostas indecentes covardemente escondendo-se por trás de um telefone.

No grupo de whatsaap CORRETORES MOTIVACIONAIS no qual sou administrador uma de nossa parceira relatou o seguinte fato: “Falta de respeito por parte de clientes homens,……….. Em uma ocasião fui mostrar um apto para locação e o cliente tentou me beijar. Pra mim foi o fim…E então a vida segue! Nunca mais aconteceu, mas sabemos que isso é recorrente em qualquer área”.

O problema está na própria sociedade demarcada pelo machismo. Os homens acham que podem fazer o que querem com as mulheres, acham que os corpos delas são públicos. Na rua, levam cantadas e isso é tido como natural. Como isso pode ser natural?! Se vão à delegacia, ainda perguntam que tipo de roupa você estava vestindo. Em São Paulo 80 % das mulheres que sofrem assédio preferem não prestar queixa.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A máxima consumista regida pelo sistema capitalista em que vivemos que prima pela expressão “o cliente sempre tem razão” não pode ser levada ao pé da letra, uma vez que nem sempre o cliente é detentor da razão, principalmente quando a questão envolvida não diz respeito à mercadoria ou ao consumo de forma geral e, em assim sendo, o cliente quando não detentor da razão pode e deve, inclusive, ser punido.

Mas, na verdade, quando o cliente não está com a razão?

Pergunta simples e com resposta objetiva, o cliente tem a razão até o momento em que passa a ofender a liberdade de outrem, quer seja essa liberdade física ou até mesmo psíquica.

Felizmente, ao reconhecer essa doença social, muitas mulheres do Brasil também começam a fortalecer o caminho da cura. Não se pode naturalizar essas grosserias, não se pode deixar de denunciar, de falar, de contar, de dar nome aos bois, venha o assédio de onde vier, inclusive da rede Globo. A maior emissora do país podia aproveitar o ensejo e usar seu poder de comunicação para abraçar melhor a primavera feminista que varre o Brasil nos últimos tempos. Assédio não é normal,  É covarde e desprezível.

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