TEXTO ANTIGO:
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
NOVO TEXTO
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)
“A mudança foi discreta, mas pode-se retirar da sua análise algumas repercussões práticas. A obrigação do Corretor de prestar os esclarecimentos, limitava-se àqueles ao seu alcance. E aqui, entra uma interpretação extremamente subjetiva. Quais as informações tidas como “ao alcance” do Corretor?
Seriam aquelas disponibilizadas nos registros e demais arquivos públicos abertos aos interessados em geral, ou se limitava às informações e documentos oferecidos pelo contratante? E neste foco, cada caso, se poderia encontrar uma avaliação diferente dada pelo interprete da Lei.
Agora, esta possibilidade parece mais distante. O novo texto da Lei, já não limita a responsabilidade do corretor às informações colocadas ao seu alcance. Deverá o corretor prestar todas as informações inerentes ao negócio, pura e simplesmente.
Então, parece nítido que o corretor deverá ter uma postura mais diligente, buscando as informações nos registros públicos e demais arquivos acessíveis, independentemente de comando do seu cliente para apurar os fatos e analisá-los segundo as normas aplicáveis.
Por conseqüência obvia, quando se traz o texto legal para a especificidade da corretagem imobiliária, cada vez mais necessário se faz a profissionalização do corretor, que deve buscar de forma incansável a atualização das ciências que têm direta ou indiretamente aplicação ao seu ramo.
O conhecimento! Esta deve ser a busca do novo Corretor de Imóveis. Cada vez mais, deverá ele transpor os limites do mero empirismo e alcançar as cátedras, para que, cumulando estas duas fontes, possa se desincumbir satisfatoriamente do encargo que o exercício da profissão lhe impõe.
Boa sorte.
Professor Alexandre Túlio Cézar Fernandes é advogado
eu acho que este artigo foge da atividade primaria do corretor que é de aproximar compradores e vendedores, documentação apesar de poder ser preparada pelo corretor, não me parece uma tarefa que lhe renda uma penalidade visto que o cliente pode contratar outro profissional melhor preparado e indicado para esse fim , por exemplo um advogado.
Sinceramente, creio que apenas uns poucos artigos não sejam suficientes para regulamentar a profissão. deve-se criar uma regulamentação ampla, afim de dar poderes ao corretor, exigir mais de sua formação. Exigir a prestação de contas do cliente, inibir a lavagem de dinheiro, fraudes processuais, fraudes entre conjuges, inventários e etc. Todo o tipo de crime se pode cometer ao se adquirir ou vender um imóvel, esses textos e previsões deveriam estar expressos em lei específica regulamentada pelo congrasso e senado, através de uma junta de corretores e edvogados imobiliários. precisamos de lei própria, específica.
Concordo com a nova lei, pois do contrário, não seria necessário a presença e participação de um Corretor.
Para mim tudo que acrescenta conhecimento é válido ,mas o que falta na verdade e garantir mais Direitos trabalhistas para todos que estão trabalhando para as Imobiliárias que são verdadeiras corporações que exploram os corretores sobretudo os estagiários .Devemos cobrar vinculação para recolhimento pela imobiliária ,que n a maioria das vezes se o corretor não atingir a meta de venda o manda embora e fica com todos os seus Agenciamentos ,seu trabalho como se a imobiliária fosse a detentora desse direito ,não o é ,pertence ao corretor que buscou ,gastou ,trabalhou ,levando as informações e nada leva ,essas corporações quando vendem ficam com os direitos do agenciador e nossos sindicatos nada fazem ,vergonha …Por isso o grande número de profissionais trabalhando sozinho …
somos roubados literalmente e nada fazem os CRECI deveria providenciar um estudo para resguardar os direitos de seu quadro de profissionais ,mas só querem receber as anuidades e se o corretor não paga ficam correndo a traz para o constranger até efetuar o pagamento para isso movimentam toda a maquina adm.no encalço ,,, Mas para fiscalizar o corretor estão aí, para buscar mais direitos não estão muito preocupados ,pois afinal o corretores mantém a estrutura deles com bons salários .
Cada o Sindicato ?????????????
Cada Conselho de cada região para fazer ,e buscar vinculação com os grande grupos que monopolizam o mercado imobiliário???????
Quantos corretores estão se aposentando na pobreza total quando fizeram muito por tantas imobiliárias que circularam com valores altíssimos ???
Conselho onde anda vc???????
Eu penso que a lei deveria estabelecer limites, como estava no texto “com a responsabilidade das informações ao seu alcance”, pois de outra forma um comprador de má fé, sempre poderá buscar alguma coisa para reclamar ou penalizar o corretor. Limitação na porcentagem de corretagem, parece uma coisa sagrada, ninguem mexe, mas aumentar a responsabilidade do corretor, quase que infinitamente isto acontece. A verdade é que os CRECIs, COFECIs, e outras entidades que supostamente estão ai para dar suporte aos corretores, nada fazem. Estão apenas interessadas na anuidade que nós pagamos. E a maioria dos corretores também acham que tudo está certo, até tomarem uma fumada de um cliente FDP, como eu estou tomando. Se querem aumentar a responsabilidade dos corretores, que também aumentem a porcentagem dos ganhos.
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