Entenda o que um inquilino pode ou não fazer no imóvel quando o assunto é reforma
Se planejar financeiramente para ter um imóvel, seja alugado ou próprio, é o objetivo de qualquer adulto. Ter o sonho de chegar em casa e poder decorá-la da maneira desejada, pensar na disposição dos móveis, no frescor das plantas para compor a decoração do ambiente e, enfim, chamá-la de lar. De acordo com pesquisas, em torno de 27% dos brasileiros moram de aluguel, e em alguns casos, durante o período em que o inquilino está morando no imóvel, pode ser que ele precise passar por reformas, seja por motivos de necessidade ou por desejo de mudança no local.
Um apartamento alugado, por exemplo, durante o período de locação, pode precisar de reformas, e dentro do contrato, deve estar descrito detalhadamente o que é de responsabilidade do proprietário e o que é do inquilino. Porém, para exemplificar melhor, as reformas podem ser divididas em três categorias: as necessárias, as úteis e as voluntárias. As necessárias são de responsabilidade do proprietário, pois zelam pelo bem-estar e pela saúde dos inquilinos, e devem ser feitas para que eles possam morar no local. As reformas úteis podem ser consideradas, e as manutenções ou os detalhes que auxiliam no dia a dia da casa são também de responsabilidade do proprietário. E há as voluntárias, que são melhorias no lar, mas que não têm necessidade, somente para algo relacionado a lazer ou benefício ao locatário; portanto, nesse tipo de reforma, cabe a ele arcar com os custos, e também é de extrema importância ter o conhecimento se o proprietário autoriza tal mudança.
As mudanças mais comuns para quem aluga um imóvel são pintar as paredes, colocar quadros, cortinas e prateleiras, para armazenar itens de cozinha ou de banheiro. Todas essas pequenas intervenções no imóvel são permitidas, porém, ao encerrar o contrato de locação, as paredes ou os pisos devem estar do mesmo modo que eram ao ser feita a vistoria, com as cores das paredes que o proprietário havia deixado e sem furos. Por isso, fique atento a estes detalhes, para evitar qualquer eventualidade no futuro. Também não se deve fazer reformas estruturais sem a autorização do proprietário, e caso tenha a necessidade de fazer, os custos deste tipo de reforma cabem a ele arcar, desde os gastos como serra circular ou serrote, até a contratação de profissionais qualificados.
Portanto, ao alugar um imóvel, é essencial se atentar à vistoria detalhadamente e ao contrato, para ter o conhecimento das responsabilidades cabíveis ao locatário e ao locador da casa ou do apartamento; desta forma, poderá fazer as mudanças que queira, com responsabilidade e cuidado, para não ter nenhum problema no futuro com o imóvel, e também poder morar nele no período necessário, com a decoração desejada e poder chamá-lo de lar.