Aquecimento do mercado tem levado proprietários e pedir renegociação, mas inquilino não é obrigado a aceitar
Um inquilino de Brasília recebeu comunicado com o seguinte trecho nos últimos dias:
“Tendo em vista a defasagem percebida ao longo do ano que passou com relação a valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma região, segue uma abertura de negociação para reajuste a um valor justo, com base nos princípios da boa fé, reciprocidade e do consenso entre as partes.”
Na capital federal, assim como em muitas cidades País afora, os preços dos aluguéis têm apresentado forte aceleração nos últimos meses, o que leva proprietários a se mostrar insatisfeitos com os valores cobrados.
Em São Paulo, por exemplo, os aluguéis de contratos novos subiram 15,82% nos últimos 12 meses até abril, enquanto que a inflação pelo IGP-M – índice mais usado para reajustar aluguéis – no período foi de 10,6%. Por outros índices, a variação foi ainda menor. É essa diferença leva os proprietários a pedir mais do que o reajuste pela inflação.
Mas, segundo a Lei do Inquilinato, só após o período de três anos da assinatura ou de sua última adequação há a possibilidade de se abrir uma “ação revisional” para discutir reajuste diferente do indicado no contrato.
O inquilino que recebeu a correspondência acima citada acaba de completar um ano no imóvel e, portanto, não pode ser obrigado a se submeter a um novo valor. Ele não pode ser despejado, se aceitar o reajuste conforme a variação do IGP-M, índice indicado no seu contrato para correção do aluguel.
O proprietário não pode romper o contrato antes do fim do período estabelecido por querer elevar o aluguel além do previsto inicialmente, explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “E se o contrato trouxer a previsão que uma nova negociação pode ser feita a cada ano, essa será uma cláusula nula para a Justiça.”
Em contrato vencido, valor pode subir mais
Se o contrato já tiver vencido, porém, e não tiver ocorrida nova assinatura para atualização o proprietário pode, sim, exigir valor maior para manter o inquilino ou solicitar o imóvel de volta, para oferecer a outro interessado. Esse pedido de revisão só pode ocorrer, porém, um ano após o último reajuste.
A lei do inquilinato protege o locador, em geral a parte mais fraca do contrato. Em outras épocas, de procura mais escassa por imóveis, como no início dos anos 2000, já foi frequente o pedido inverso de negociação, com inquilinos pedindo para proprietários reajustarem os aluguéis abaixo do índice de inflação. Nesse caso, pela lei o inquilino pode deixar o imóvel, desde que pague multas ou atenda outras condições para desistência previstas em contrato.
O governo, porém, começa a discutir hipóteses para liberar os contratos de aluguel dos reajustes por índices de inflação, deixando o mercado para livre negociação entre as partes.
Fonte: IG