Afinal, que tipo de despesa é do inquilino e do locador?

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Afinal, que tipo de despesa é do inquilino e do locador?

Ao alugar um imóvel, tanto o inquilino quanto o locador têm responsabilidades legais e financeiras. Conhecer essas obrigações evita conflitos e garante uma relação mais transparente.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece que o locador deve arcar com as despesas extraordinárias, enquanto o locatário é responsável pelas despesas ordinárias. Mas o que isso significa na prática? Vamos entender.

Despesas do Inquilino (Locatário)

As despesas ordinárias estão ligadas à manutenção e funcionamento do condomínio e ao uso diário do imóvel.

O inquilino deve pagar:

Taxas condominiais ordinárias, que incluem:

  • Salários, encargos e contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio.
  • Consumo de água, esgoto, gás, luz e força das áreas comuns.
  • Limpeza, conservação e pintura das áreas de uso comum.
  • Manutenção de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e equipamentos de lazer e esportes.
  • Manutenção das instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas e de segurança das áreas comuns.
  • Pequenos reparos em áreas comuns.
  • Rateios de saldo devedor referentes ao período da locação.
  • Reposição do fundo de reserva quando utilizado para custear despesas ordinárias durante sua estadia (não sendo responsável se o uso ocorreu antes do início do contrato).

💡 Resumo: o inquilino paga o que é necessário para manter o imóvel e o condomínio funcionando no dia a dia.

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Despesas do Proprietário (Locador)

As despesas extraordinárias são aquelas ligadas a melhorias, estrutura e conservação a longo prazo.

O locador deve pagar:

  • Obras de reforma ou acréscimos que melhorem ou preservem a estrutura do imóvel.
  • Pintura de fachadas, poços de ventilação, esquadrias externas e áreas comuns.
  • Obras para garantir a habitabilidade do edifício.
  • Instalação de novos equipamentos de segurança, prevenção de incêndio, telefonia, intercomunicação e lazer.
  • Despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns.
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de funcionários ocorridas antes da locação.
  • Constituição do fundo de reserva.

💡 Resumo: o proprietário paga o que envolve estrutura, melhorias e investimentos de longo prazo.

Saber exatamente quem paga o quê não é apenas uma questão de evitar discussões é uma forma de garantir que a relação entre locador e locatário seja transparente e equilibrada desde o início. Quando as responsabilidades estão claras, evita-se aquela situação desconfortável de “descobrir” um gasto no meio do contrato e não saber de quem é a obrigação.

Antes de assinar o contrato, é fundamental que locador e locatário alinhem expectativas. Esse alinhamento pode ser feito em uma conversa inicial, mas o ideal é que todas as obrigações financeiras e de manutenção sejam detalhadamente descritas no contrato de locação, incluindo:

  • Quais despesas de condomínio ficam com o inquilino e quais são do proprietário.
  • Como será tratada a reposição do fundo de reserva.
  • Quem paga reparos emergenciais e quem é responsável por melhorias estruturais.
  • Procedimentos para situações inesperadas, como obras obrigatórias ou danos causados por terceiros.

Essa clareza contratual não só evita conflitos, mas também agiliza a solução de problemas, pois, diante de qualquer despesa ou manutenção necessária, as partes já sabem como agir. Além disso, contratos bem elaborados trazem mais segurança jurídica e reduzem o risco de disputas judiciais.

Assim, cada parte cumpre sua função, o imóvel é preservado em boas condições, e o relacionamento se mantém profissional e cordial o que, no fim das contas, é benéfico para ambos.

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