Acordo revoga tabela de honorários para corretores de imóveis

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TCC foi firmado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis após investigação aberta pelo Cade em 2015

Em acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e o conselhos regionais (Crecis) se comprometeram a revogar todas as tabelas que previam valores máximos e mínimos para as atividades de intermediação e administração imobiliária (venda e aluguel de imóveis).

O Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) foi homologado na sessão desta quarta-feira (14/03) do Tribunal Administrativo e prevê, ainda, o pagamento, por parte do Cofeci, de contribuição pecuniária de R$ 75 mil.

De acordo com os termos do TCC, as entidades também estão obrigadas a arquivar todos os processos administrativos em tramitação nos Crecis que investiguem corretores por supostamente não cumprir os percentuais de comissão previstos nas tabelas de honorários.

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Além disso, o Cofeci deverá implementar, em até dois anos, um programa interno de Compliance Concorrencial, com a confecção de um manual, de maneira a estimular uma cultura concorrencial positiva na organização.

Investigação

Em 2015, a Superintendência-Geral do Cade realizou uma pesquisa nos sites das organizações dos corretores de imóveis do país com o intuito de verificar se, a exemplo do praticado por outras categorias profissionais, como a de médicos, fotógrafos e contabilistas, essas estariam adotando condutas que poderiam violar a legislação concorrencial brasileira.

Nessa pesquisa, foi identificada a existência de normas que teriam potencial de configurar práticas anticoncorrenciais, como a obrigatoriedade de cobrança de honorários de acordo com as tabelas elaboradas pelos sindicatos e homologadas pelos Conselhos, bem como a imposição de exclusividade nos contratos de prestação de serviços de corretagem. Por essa razão, o Cade abriu, em 2015, um processo administrativo contra o Cofeci e os conselhos regionais por prática de influência de conduta uniforme no mercado de corretagem de imóveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação Cade

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