Conforme dados da AMSPA, de janeiro a outubro de 2012, foram registradas 268 reclamações referentes às taxas SATI e Corretagem. Dessas, 210 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 15% nas queixas e um crescimento de 16% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2011, quando houve, respectivamente, 233 descontentes e 180 ações judiciais.
A decisão, em 1ª Instância, tomada pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível de Campinas, acaba de reconhecer que as cobranças das taxas SATI – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária e comissão do corretor são abusivas. Na ação, o juiz determinou que a construtora MRV Engenharia devolva, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Ao todo, o mutuário, associado à AMSPA, Wagner Ricardo Lodi Junior, deve receber o valor de R$ 11.540 mil. A sentença foi baseada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como sendo prática lesiva que evidencia a venda casada, e do artigo 42, por configurar cobrança indevida.
Segundo Tathiana Cromwell, diretora jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências o resultado é em 1ª Instância. “O réu tem até o dia 13 de novembro para recorrer da decisão”, adianta. “Caso haja recurso, a ação vai para segunda instância; mas em alguns casos a construtora nos procura para tentar um acordo ou até mesmo acaba aceitando a sentença”, completa.
Situações como essas são muitos comuns na região de Campinas. Esse foi o caso de Wagner que comprou o imóvel em 2009 do Empreendimento Topazio Ville. Ele chegou pagar as taxas SATI e Corretagem, porém depois de pesquisas descobriu a sua ilegalidade. “Procurei a MRV de todas as formas durante seis meses. A resposta da construtora foi de que a cobrança era licita e não tinha acordo. Além disso, nos contato as atendentes “informavam” que nosso apartamento não seria entregue em caso de processo judicial”, diz.
Wagner Ricardo relata que por conta da não entrega do imóvel ele tem que arcar com despesas extras como o pagamento de aluguel e condomínio tanto da casa em que mora como da futura moradia. “Todas as vezes que entro em contato com a MRV sou informado que não recebi as chaves do imóvel por ter parcelas em aberto. Já cansei de falar que o caso está na Justiça, mesmo assim dizem que não tem nada no sistema e que meu nome pode ir ao SPC e Serasa”.
Para Junior essa vitória representa que a justiça foi feita. “Que sirva de exemplo para as pessoas procurarem seus direitos, pois não somos obrigados a arcar com cobranças que deveriam ser pagas pela própria construtora”, comemora. “Se pudesse deixar uma dica para as pessoas que estão com os mesmos problemas que o meu, diria para ir até o final, pois é seu direito. Não fique com medo das ‘ameaças’ de que seu apartamento não será entregue, de que seu nome vai ser negativado”, completa.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida. “Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, comemora. “Isso prova que os mutuários estão cada vez mais informados e, com isso, estão correndo atrás dos seus direitos. Antes muitos pagavam as taxas sem saber da sua ilegalidade”, completa.
Confira a íntegra da sentença do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível de Campinas:
http://www2.tjsp.jus.br/PortalTJ3
Saiba mais sobre as taxas abusivas
A taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária -, conhecida também como SATI ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança de 0,88% sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem ao proprietário do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. A prática fere o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora.
Segundo Marco Luz, a obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante e não do novo proprietário do imóvel. “A exceção só é feita no caso do estabelecimento, em comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificação no contrato”, explica.
Já a comissão do corretor é uma prática pela qual as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. O objetivo da artimanha é livrá-las de pagar a comissão de 6% a 8%, na venda de imóveis residenciais – determinada pelo Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Com isso, no momento de fechar o contrato, o adquirente do imóvel paga o tributo sem saber da sua ilegalidade ou é coagido a aceitá-lo.
SERVIÇO:
Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (19) 3236-0566 ou comparecer em uma das unidades da entidade, com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
AMSPA (www.amspa.org.br)
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.
A Associação dos Mutuários atende 9 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.
Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 20 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.