Ação de despejo: tudo o que você precisa saber

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Na prática, os contratos de locação nem sempre terminam como planejado. Pelo meio do caminho podem surgir diversos tipos de contratempo, acabando por levar até mesmo a uma rescisão. Diante dessas situações, é mais que comum executar uma ação de despejo. Mas você sabe direitinho como esse procedimento funciona, quais são os direitos e os deveres das partes e, principalmente, como pode ajudar seus clientes? Pois se ainda tem qualquer dúvida sobre o assunto, vale ficar de olho no nosso post de hoje! Então vamos lá?

O que é e como acontece a ação de despejo?

O despejo é uma ação realizada representando o proprietário de um imóvel alugado. O objetivo principal é viabilizar a desocupação do bem, retomando a posse total para o dono. Recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões. Tendo o inquilino saído do imóvel, ele já pode ser alugado novamente.

Quando ela pode ser executada?

Por se tratar de uma medida mais enérgica, a ação de despejo é limitada a alguns casos específicos — especialmente de descumprimento de contrato. Dentre as possibilidades mais corriqueiras, podemos adiantar que a ação pode ser executada quando:

O locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos, não havendo garantias;
O locatário falece e quaisquer pessoas não dependentes ficam no imóvel;
O locatário descumpre os termos do contrato — fazendo mudanças estruturais, por exemplo;
Há a sublocação continuada mesmo após o encerramento do contrato;
O contrato de locação por temporada acaba e o inquilino não desocupa o imóvel.

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Quais são os direitos e deveres do inquilino?

Outra dúvida muito comum entre corretores diz respeito aos direitos e deveres do inquilino nesse contexto. Começando pelos deveres, que são mais simples: o inquilino é obrigado a cumprir todas as obrigações do contrato celebrado com o locador — valor do aluguel e outras despesas, prazo de pagamento e cuidado com o imóvel.

Quanto aos direitos, o inquilino não pode ser despejado sem que aconteça alguma das condições apresentadas anteriormente e, mesmo se estiver em uma situação do tipo, o prazo de desocupação normalmente é de 30 dias. Além disso, o inquilino também tem direito de reverter a ação. No caso da falta de pagamento, por exemplo, se fizer um depósito em juízo do valor devido dentro do prazo, a rescisão do contrato é desfeita.

Como executar o despejo?

Observados os direitos e deveres do inquilino, se o despejo é efetivamente a atitude a ser tomada, o primeiro passo consiste em conversar com ele. Sempre vale a pena tentar resolver os problemas com o diálogo, extrajudicialmente. Caso não seja possível, o corretor precisa estar preparado para auxiliar o locador durante o processo.

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É a hora de solicitar uma liminar de despejo, apresentando os argumentos para tanto. Sendo a liminar deferida, o locatário é comunicado e o imóvel deve ser desocupado. Lembrando que, para aumentar a segurança do dono, é essencial fazer uma boa vistoria nesse momento. Melhor evitar dores de cabeça no futuro, não acha?

Como você pôde ver, a ação de despejo é uma medida tomada a fim de proteger o locador em alguns casos específicos. Conhecendo direitos e deveres do inquilino e como dar andamento ao processo, o corretor se torna muito mais preparado para auxiliar seus clientes.

Fonte: inGaia

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