A incorporação imobiliária como processo de investimento

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A incorporação imobiliária não é tão somente o conjunto de atividades voltadas a construção de edificações que visam a alienação, mas também envolve a comercialização das unidades construídas de modo parcial ou total, envolve a análise documental e de viabilidade jurídica acerca do tipo de empreendimento.

De antemão se faz necessário esclarecer a diferença entre construtora e incorporadora. Essa dúvida sempre paira nos envolvidos do mercado imobiliário. As construtoras podem ser também incorporadoras. Porém, às incorporadoras cabem todo o processamento do empreendimento: desde o projeto e a formalização do mesmo à comercialização das unidades edificadas. Podendo contratar uma construtora para a execução do empreendimento.

A Lei do Condomínio e Incorporações ou Lei de Incorporação Imobiliária, Lei 4.591/64, regula a atuação dos incorporadores quanto ao processo de formalização dos projetos dos empreendimentos imobiliários. Projetos estes que poderão envolver: condomínio, prédios, loteamentos, bem como outros tipos de obras coletivas.

A incorporação imobiliária é uma segurança ao cliente, adquirente, pois é uma garantia de que o projeto está regularizado. Porém, na prática, percebemos empreendimentos irregulares ou regulares de fachada, onde no papel está regular, conforme exigências legais, mas não corresponde ao fato, à situação dos imóveis. Por essas e outras, visando a segurança dos intermediários, imobiliárias, corretores de imóveis, bem como dos compradores, adquirentes, vemos o Selo de Conformidade, selo de qualidade do imóvel, ser um instrumento garantidor da segurança jurídica dos envolvidos nos negócios imobiliários.

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Assim, toda incorporação de empreendimentos imobiliários exige um incorporador imobiliário, que é o articulador do projeto, pode ser pessoa física ou jurídica, que cumprirá o regramento legal, entregará a obra finalizada mediante prazos, preços e condições definidas previamente.

O incorporador imobiliário pode ser: o proprietário do terreno, o cessionário da área, o promitente-cessionário, quem contrata construções com fins de constituir condomínios, por exemplo. Já a incorporação de empreendimentos imobiliários devem ter certas especificações, tais como: área total; áreas internas e externas, área por unidade, quantidade de unidades.

Ou seja, envolve um processo minucioso que deve ser gerido por profissionais e empresas especialistas e que tenham o compromisso com a segurança jurídica, documental, técnica e estrutural, bem como com a qualidade do produto que ofertam ao mercado. Isso porque o retorno positivo do investimento deve ser de ambos, tanto dos incorporadores e construtoras, bem como aos adquirentes, compradores.

Poliana RibeiroPoliana Ribeiro
CEO da Inteligência Cartorial
Criadora do Primeiro Selo de Qualidade do Imóvel do Brasil
@polianaribeiros
https://www.inteligenciacartorial.com.br

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