A comissão do corretor de imóveis PJ é maior?

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A comissão do corretor de imóveis sempre foi um dos maiores atrativos para que novos profissionais buscassem a entrada no mercado imobiliário. Afinal, é uma profissão que sempre apresentou alto potencial de rentabilidade.

No entanto, se tratando deste assunto, o que muitos não sabem é que a forma do corretor de imóveis receber a sua comissão pode variar conforme algumas situações. Entre elas, se ele atua como pessoa jurídica ou pessoa física.

Mas, por que isso acontece? Neste artigo, vamos explorar os motivos pelos quais a comissão do corretor de imóveis PJ tende a ser maior do que o de pessoa física e como isso muda a sua rotina atuando no mercado imobiliário. Veja!

Como funciona a comissão do corretor de imóveis?

Quando falamos sobre a comissão do corretor de imóveis estamos nos referindo ao método de pagamento deste profissional. Ou seja, a maneira como ele recebe o seu salário pelos serviços prestados.

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Normalmente, a comissão é calculada como um percentual do valor total do negócio realizado, seja ele uma venda, compra, locação ou permuta de um imóvel. No Brasil, a comissão costuma variar entre 4% e 6% do valor do imóvel.

Essa variação na comissão do corretor de imóveis leva em consideração a região, o tipo de operação e as implicações de cada house de vendas, incorporadora ou imobiliária que contratou o corretor.

No entanto, por mais que apresente variações, é importante destacar que o pagamento da comissão do corretor de imóveis deve seguir as normas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado.

O pagamento da comissão do corretor de imóveis PF e PJ é diferente?

Sim! Quando falamos sobre o pagamento da comissão do corretor de imóveis pessoa física, existem mais burocracias que precisam ser seguidas como, por exemplo, o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) que deve ser emitido pelo contratante como forma de comprovar o pagamento pela prestação de serviço.

Já quando falamos do corretor de imóveis PJ, essa comprovação já é feita pela emissão da nota fiscal por parte do próprio corretor. Portanto, é um processo mais simples e rápido de ser realizado.

Como funciona os impostos do corretor de imóveis pessoa física?

 

Como falamos anteriormente, o pagamento da comissão do corretor de imóveis é diferente quando ele trabalha como pessoa física ou jurídica. O principal ponto que vai impactar o corretor de imóveis é a carga tributária.

O corretor de imóveis pessoa física paga impostos sobre sua renda, incluindo o Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%, dependendo do valor recebido. Outro ponto importante é que ele não tem direito a certos benefícios e deduções fiscais que estão disponíveis para pessoas jurídicas.

Por fim, algo que também pode trazer dificuldades para o corretor de imóveis que atua como pessoa física é a busca por oportunidades em grandes imobiliárias e afins, pois grande parte delas prefere atuar com corretores PJ. Dessa forma, a contribuição do corretor de imóveis pessoa física fica da seguinte maneira:

  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo): O corretor autônomo precisa receber através do RPA, que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários para empresas. Este, é emitido pelo contratante;
  • Carnê Leão: Caso o corretor de imóveis não possua CNPJ e esteja prestando serviços diretamente para outra pessoa física, ele deve informar seus ganhos ao Governo através do preenchimento do Carnê Leão. Essa situação, pode acontecer quando ele trabalha de forma autônoma, sem ser mediante uma imobiliária e afins;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Para atuar de forma legal, a maioria dos municípios exige que o corretor se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento do ISS. A alíquota vai variar dependendo do município;
  • Imposto de Renda: O corretor autônomo também deve considerar o Imposto de Renda. Se seus rendimentos mensais forem maiores que R$ 4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente), ele estará sujeito a uma alíquota de até 27,5%;
  • INSS: Por fim, o corretor deve contribuir com 20% de INSS sobre seus rendimentos.

Como funciona os impostos do corretor de imóveis pessoa jurídica?

Agora, quando falamos sobre o pagamento dos impostos do corretor de imóveis pessoa jurídica, as coisas mudam de cenário. Aqui, o corretor consegue diminuir a sua tributação de 27,5% para a partir de 6% no regime tributário do Simples Nacional. Além disso, não precisa do RPA nem do Carnê Leão.

Portanto, ele consegue ter uma tributação mais favorável, o que o faz economizar significativamente no pagamento de impostos. Outra vantagem é que o corretor de imóveis PJ pode utilizar nome fantasia e ter acesso a benefícios exclusivos para pessoas jurídicas. Portanto, o que o corretor de imóveis PJ terá que seguir é:

  • Emissão de Nota Fiscal: Ao se tornar um corretor de imóveis PJ (Pessoa Jurídica), o corretor passa a emitir nota fiscal para comprovação de seus rendimentos e recolhimento de tributos, o que resulta em uma redução considerável na carga tributária;
  • Simples Nacional: A contribuição tributária inicia em 6% do Simples Nacional, que já inclui o ISS e outros impostos corporativos, calculados sobre a comissão recebida;
  • INSS sobre Pró-labore: O corretor de imóveis PJ deve contribuir com 11% de INSS sobre o pró-labore, que é o “salário” pago pela empresa ao corretor pelo trabalho realizado em sua própria empresa;
  • Pró-labore: O pró-labore é essencial para a remuneração do trabalho do corretor dentro de sua empresa. Sobre este valor, que deve ser equivalente a no mínimo um salário mínimo, incide uma contribuição de apenas 11% para o INSS.

Confira aqui se é vantajoso ser corretor de imóveis PJ

Por que a comissão do corretor de imóveis PJ é maior?

Mas, será que a comissão do corretor de imóveis PJ é realmente maior? A principal razão para que essa pergunta seja recorrente é devido ao fato de que os encargos tributários são menores e, por isso, o corretor acaba ficando com “mais dinheiro” da sua comissão.

No entanto, não é apenas por isso. Os gastos do contratante (imobiliárias e afins) com o contratado PJ são menores, o que na grande maioria das vezes permite remunerações mais altas. Afinal, é um profissional que apresenta menos custos.

Portanto, a comissão do corretor de imóveis PJ consegue alcançar percentuais maiores justamente por conta da sua contratação não só apresentar menor custo como, também, menos “trabalho” para a contratante.

Confira aqui como pagar menos impostos sendo PJ

Vale a pena abrir um CNPJ para corretor de imóveis?

Em muitos casos, não é apenas para aumentar a comissão do corretor de imóveis que vale a pena abrir um CNPJ. Como você pôde ver ao longo desse artigo, um dos principais motivos para atuar como pessoa jurídica é a diminuição do valor pago em impostos e, também, a possibilidade de aceitar mais oportunidades no mercado imobiliário.

Existem muitos fatores que vão dizer se, para você, é o momento certo ou não de abrir um CNPJ. Desde a fatores matemáticos como, por exemplo, o valor do seu ganho médio em comissões, até mesmo, a fatores pessoais como a oportunidade de atuar em alguma empresa específico da qual é necessário ter um CNPJ.

Além disso, os custos de abertura também variam por conta do local (Estado, cidade, município) em que o CNPJ será aberto. Por isso, é de extrema importância que você faça uma simulação totalmente personalizada, levando em consideração esses entre outros fatores sobre o seu caso.

Na AccountTech, uma contabilidade digital especializada no corretor de imóveis, você pode fazer essa simulação gratuitamente! O serviço de abertura de CNPJ também é grátis no plano anual, e você só paga as taxas da prefeitura e o certificado digital. Além disto, eles também oferecem benefícios exclusivos que vão te ajudar a economizar ainda mais!

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