A taxa aplicada para todas as negociações de imóveis é de 4%. A sugestão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é que o valor das casas seja corrigido com base na variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) entre os meses de compra e venda. Caso o índice não exista, deverá ser aplicada a taxa inflacionária corrente oficial.
Desde 1995, a lei do Imposto de Renda veta o reajuste do valor dos imóveis com vistas a ganho de capital. Com isso, além de calcular o IR sobre a valorização do imóvel, os contribuintes tiveram que avaliar também a parcela inflacionária contida nela. Se for aprovado e não houver nenhum recurso, o projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados.
Redação: Helton Simões Gomes
Fonte:http://www.band.com.br