O que é Dimob e por que os corretores de imóveis precisam ficar atentos?

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Você sabe o que é Dimob? Se não sabe e é corretor de imóveis, é muito importante ficar atento a este conteúdo. Se já ouviu falar, essa é uma boa oportunidade de saber mais informações sobre ela. Esta definição pode levar a desdobramentos futuros importantes com relação à regularização de renda e informações à Receita Federal. Saiba o que é Dimob, quando e por que foi instaurada, quem deve entregar, entre outras informações.

O que é Dimob?

Bom, primeiramente, vamos entender o conceito e como ela surgiu. Dimob quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital. Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória, ou seja, o governo instituiu para ter mais controle das movimentações existentes.

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Quando e por que surgiu a Dimob?

A Dimob surgiu em 2003. O motivo de sua criação foi o resultado de processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Isso se seu um ano antes, em 2002, e foi identificado uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão. Com base neste retorno dos processos, o governo instituiu a obrigação em 21 de fevereiro de 2003.

Quem deve entregar?

Deve entregar a Dimob todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis e é aí que entra a figura do corretor de imóveis, que está enquadrada no serviço de intermediação.

Fique atento a alguns pontos importantes: a Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Quando não apresentar faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar suportado por uma nota fiscal.

O que se pede na ficha?

Além disso, o empresário deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal. São elas:

– Dados do comprador (Nome completo e CPF)
– Dados do vendedor (Nome completo e CPF)
– Data do contrato de compra e venda do imóvel
– Endereço completo do imóvel vendido
– Valor do imóvel vendido

Até quando deve ser feita?

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação. A entrega fora do prazo gera uma multa, que pode variar, mas o valor atualizado em abril de 2016 está em R$ 500,00.

Esta declaração deverá ser entregue com base na nota fiscal emitida e nas informações complementares e ela poderá ser entregue pelo seu contador. Atualmente, aqui na Conube, este serviço já está previsto em nossos honorários.

Então fique atento! A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia, no controle das notas fiscais e das informações complementares.

Ainda tem dúvidas?

Acesse conube.com.br e consulte nossa equipe!

Fonte: Conube

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