Apesar de serem consideradas por alguns corretores como um tanto quanto desagradáveis, a realização da vistoria no imóvel antes e depois da locação é de grande importância, de forma que o corretor que se atenta à essa necessidade evita prejuízos para o inquilino e o locatário.
A Lei 8.245/91 que rege a locação em geral no Brasil não obriga a realização de vistoria, contudo, além de ser uma prática de praxe, a vistoria evita muitos desentendimentos.
Para o locador a vistoria é de grande importância pois através dela o mesmo pode obrigar o inquilino a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Importante esclarecer que o ideal é que a vistoria seja feita antes e depois do início da locação. Nesse sentido, se o corretor do locador deixa de efetuar a vistoria prévia, como poderá haver provas de como estava o imóvel antes do uso? Como poderá cobrar do locatário eventuais reformas e repinturas?
No caso do locatário, a importância da realização de vistoria é a mesma, vez que, se o corretor do inquilino deixa de realizá-la (ou ao menos acompanhá-la), o inquilino pode se ver obrigado a realizar reformas no imóvel que não estava verdadeiramente obrigado, uma vez que deixou de construir prova essencial de como se encontrava o imóvel antes de utilizá-lo.
O judiciário brasileiro tem levado tão a sério a realização de vistoria que, nas mais recentes decisões, têm deixado de condenar o inquilino nas reformas do imóvel se não foi realizado o laudo de vistoria prévio.
Assim, é de bom conselho que o corretor esteja apto e disponível para a realização do laudo de vistoria do imóvel antes e depois da locação, evitando assim dores de cabeça para seus clientes.
Autor: Leandro Vilaça Borges é sócio do Borges, Cunha e Vaz Advogados, escritório de advocacia em Franca, São Paulo, especialista em Direito Imobiliário pela EPD e pós-graduando em Direito Processual Civil pela FDDJ, com certificados de diversas instituições como FGV, HARVARDx, IICS, Uni-Secovi, CIE, dentre outros. Conta ainda com experiência em loteamento de solo urbano e incorporação imobiliária.
Fonte ZAP Pro