A satisfação de vender um imóvel que se valorizou pode ser diminuída pelas despesas com a tributação. Isso porque o vendedor deve pagar imposto de renda sobre a diferença entre o valor do bem declarado à Receita Federal e aquele pelo qual o bem foi comercializado.
Quem há cinco anos, por exemplo, comprou um apartamento de R$ 100 mil e agora vai passá-lo para frente por R$ 150 mil, arcará com imposto sobre a valorização de R$ 50 mil ¿ ou seja, sobre o que se chama de ganho de capital, explica o advogado Rodrigo Reis Bella Martinez.
Há, porém, como reduzir o valor a ser pago: declarar à Receita aumentos no valor do imóvel por causa de reformas.
“Não há pagamento sobre valorização ocorrida com as chamadas benfeitorias”, afirma Bella Martinez.
Dessa forma, diminui-se a diferença entre o preço de compra e o da venda, e consequentemente, cai o valor do imposto a se pagar.
O também advogado Alexandre Berthe afirma que a própria Receita Federal faz menção à possibilidade de se elevar o valor declarado de um imóvel ao se fazer reforma.
A Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, lista quais são as benfeitorias que levam à valorização quando informadas à Receita: desde intervenções grandes no imóvel – como gastos com construção, ampliação e reforma, se o projeto tiver sido aprovado pelos órgãos municipais competentes ¿ até custos com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes.
Além disso, há outras despesas que o proprietário pode declarar para suavizar o imposto a ser pago.
Quando a pessoa precisa demolir a construção para vender o terreno, é possível acrescentar esse gasto ao valor do imóvel. A mesma coisa ocorre com os custos de corretagem e do imposto de transmissão, quando ambos foram pagos na hora da compra.
Bella Martinez diz que o fundamental é comprovar que o ganho de capital se deu não por causa do mercado, mas sim por causa das benfeitorias. A Receita Federal, no entanto, está cada vez mais exigente na fiscalização do Imposto de Renda. Até por isso, Berthe recomenda alguns cuidados.
O advogado sugere que os materiais comprados sejam, sempre que possível, entregues no imóvel – para que o morador possa ter um documento que mostre que recebeu esses produtos.
Além disso, é imprescindível que notas e recibos sejam emitidos no CPF do proprietário do bem, e esses documentos têm de ser guardados por no mínimo cinco anos. Assim, caso a pessoa caia na chamada “malha fina” da Receita Federal, ela vai conseguir justificar a valorização do imóvel por causa de intervenções que tenham sido nele feitas.
Fonte: Terra