Unir salários do casal facilita financiamento da casa

Financiar imóveis para casais é a preferência da maioria das instituições financeiras. Para Cristiane Mascarenhas, diretora da Total, empresa que atua na formação de corretores imobiliários, essa predileção se deve ao fato de serem duas, e não apenas uma, pessoas comprometidas em cumprir o pagamento da dívida. Uma das vantagens de comprar imóvel em parceria com o companheiro é que ambos podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assim reduzir o valor a ser financiado ou até mesmo pagar o imóvel integralmente.

De acordo com Adelson Prata, gerente regional da Caixa, os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser usados na aquisição de imóvel residencial urbano concluído para pagamento parcial ou total do valor do imóvel. “Também podem ser usados para amortizar ou liquidar o contrato habitacional e, ainda, no pagamento de parte das prestações mensais ao longo do contrato de financiamento”, ele disse.

Modalidades – Existem diversas modalidades de financiamento para casais. “Só que os mais comuns entre os parceiros, atualmente, são o programa Minha Casa, Minha Vida, para os imóveis novos que podem ter valor de até R$ 170 mil, e financiamentos bancários, que são utilizados para os imóveis com valores mais altos”, explica Cristiane.

Foi para aproveitar a oportunidade do programa Minha Casa, Minha Vida que o casal de técnicos de enfermagem Ranieri Araújo Santos, 31, e Leandro Anselmo Santos de Deus, 30, compraram uma unidade juntando as rendas. “Nos relacionamos há sete anos e decidimos morar juntos, por isso oficializamos a união em cartório e a partir daí temos os mesmos direitos e deveres como qualquer casal, inclusive para comprar o nosso próprio apartamento. Juntamos nosso salário e conseguimos sair do aluguel”, comemora Ranieri.

Nesse caso, o superintendente estadual do Banco do Brasil, João Batista Trindade Filho, afirma: “Não há qualquer diferença no tratamento dispensado a casais
heteroafetivos e casais homoafetivos. Da mesma forma que os casais heteroafetivos, os homoafetivos precisam apenas assinar uma declaração positiva de união estável, fornecido pelo próprio banco”, orienta.

Partilha – Uma dúvida que permeia a imaginação de muitos casais é sobre o que ocorre caso a união seja desfeita enquanto o financiamento é pago. “Nesse caso, basta que uma das partes assuma a dívida e pague o valor que foi investido pelo companheiro na compra ou que o casal venda o imóvel e faça a partilha”, explica o advogado Nilson Araújo.

Já em relação ao sistema de juros, o banco e o casal definem, no ato do negócio, o tipo de tabela que será estabelecida. Conforme a corretora Cristiane Mascarenhas, as duas tabelas mais utilizadas são: Price (Sistema Francês de Amortização) e SAC (Sistema de Amortização Constante).

Por: Joana Lopo

Fonte: A Tarde

Deixe seu comentário