Alugar quartos de um imóvel residencial pode ser uma boa maneira para o proprietário complementar a renda do mês. O problema é que nem todo mundo que oferece um quarto para locação é dono do imóvel. “Moro de aluguel em um apartamento na Lapa e loco dois dos três quartos para outras pessoas. O dinheiro ajuda a pagar meu aluguel”, conta um inquilino que pediu para não ser identificado com receio de que o proprietário do imóvel descubra. Ele acredita que o dono talvez não goste, mas garante que não há cláusula a respeito de sublocação no contrato.
Esse tipo de transação informal pode gerar riscos tanto para o sublocador quanto para o sublocatário. Segundo a advogada especialista em direito imobiliário Adriana Vlavianos, a Lei do Inquilinato permite a prática somente quando há consentimento no documento. E, geralmente, a autorização não é dada.
“Se o proprietário descobrir uma sublocação não autorizada, ele pode entrar com uma ação de despejo por infração contratual”, afirma Adriana. Neste caso, além de sair do imóvel, o inquilino teria também de pagar multa que, no mercado imobiliário, costuma ser equivalente a três meses de aluguel.
Contrato. Tiago Lopes, profissional da comunicação de 24 anos, alugou um quarto de um amigo, ocupante de um apartamento nos Jardins. Quando o amigo se mudou, a responsabilidade de locação passou para ele em transação intermediada por uma imobiliária. “Não há nada sobre sublocação no contrato, e, mesmo sabendo que isso acontece, a imobiliária nunca questionou”, afirma o rapaz.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, a grande maioria dos contratos inclui uma cláusula sobre o assunto. “Se não estiver previsto, ambas as partes estão assumindo o risco. Mas não dá para dizer que a imobiliária foi negligente nesse caso.”
Segundo Viana Neto, mesmo autorizada, a sublocação não é bom negócio para quem aluga um quarto nessa condição. “Quando vence o contrato principal, o sublocatário pode ser despejado sem aviso prévio”, diz o presidente do Creci-SP. Para evitar esse risco, ele recomenda que o possível interessado conheça as condições em que o imóvel foi locado e peça o documento original para confirmar o tempo restante de locação.
O estudante de moda Fernando Gallo, de 23 anos, mora com a tia e começou há um ano a busca por um quarto para alugar em São Paulo diretamente com o proprietário. Não obteve sucesso. “Está bem difícil. Ou a localização não me agrada, ou o valor está acima do que posso pagar”, reclama Fernando, que não quer gastar mais de R$ 700 por mês com os custos de moradia.
Ele considera o aluguel de um quarto uma boa opção devido ao custo, que costuma ser bem menor. Sublocar, no entanto, está fora de questão para o estudante, ainda que o preço seja mais baixo. “Tenho um amigo que já passou por isso, e deu confusão. O preço baixo não garante nada nesse tipo de aluguel.”
Fonte: Estadão