Saiba quem deve ser reponsabilizado pelas infiltrações no condomínio

Juliana Costa Oliveira Miranda, advogada da Sindicon,
diz que é indispensável manutenção periódica pelo
condomínio e moradores para evitar problemas

Infiltrações acarretam transtorno para os moradores de um imóvel, sem contar que comprometem a estrutura da edificação. Por si só, a questão não é fácil de resolver. Entretanto, quando resta a dúvida sobre de quem é a responsabilidade para sanar o problema, a situação pode demorar a ser resolvida. Um desses casos é quando a infiltração tem origem na janela do prédio. Para que isso não aconteça, a advogada e sócio-proprietária da Sindicon Administração de Condomínios e Imóveis, Juliana Costa Oliveira Miranda, diz que é indispensável manutenção periódica. “Os materiais usados para a devida vedação perdem sua eficiência com o tempo e sofrem interferência de calor e chuva”, informa.

No caso de infiltração originada da fachada, seja ela revestida ou não, cabe ao condomínio sanar o problema, conforme Juliana Miranda. “Toda e qualquer infiltração na área interna do apartamento, devidamente comprovada que é de origem da parede externa, é da responsabilidade do condomínio o reparo, inclusive dos danos provocados”, conta.

Mas há situações em que o problema surge pela falta de manutenção das esquadrias de janelas, como borrachas, silicone ou escova. Nesse caso, a responsabilidade recairá sobre o condômino, conforme Juliana. “Também vale destacar a atenção para a instalação correta das esquadrias, principalmente nos casos dos prédios com construção mais antiga, que optam pela troca sem danificar a alvenaria”, acrescenta.

Para apurar de quem é a responsabilidade pela resolução do problema, é preciso considerar o que diz a legislação. “A Lei 10.406, em seu artigo 1.348, inciso V, declara que todo e qualquer dano provocado pela parte externa é da responsabilidade comum (condomínio). Certamente que o laudo emitido por profissional habilitado será responsável por criar melhor convencimento e segurança das partes”, analisa Juliana Miranda.

Se houver processo judicial e o juiz considerar a necessidade de comprovar as alegações sobre as infiltrações, será necessária uma perícia, a ser designada pelo Judiciário, como informa a advogada. Caso caiba ao condomínio resolver o problema, a demora em solucioná-lo implica mais ônus aos condôminos, de acordo com Juliana.

Danos

Além de perdas financeiras e materiais, o condomínio poderá ter de indenizar o condômino por prejuízos morais. “Avaliando o lado pessoal do morador, ele poderá sofrer vários danos, inclusive à sua saúde e abalo moral. Tudo isso será avaliado pelo Judiciário e poderá ser passível de indenização, momento em que os custos sofrerão acréscimo de ordem de dano moral.”

Quem se sentir prejudicado, e na impossibilidade de solução pacífica e amigável, deverá recorrer à Justiça para resguardar seus direitos. “Contudo, o condômino, bem como o condomínio, caso tenham condição de proceder com os reparos, após notificação expedida ao responsável, poderá providenciar a execução dos serviços e, estando bem documentados, acioná-los por meio de ação de cobrança”, informa Juliana Miranda.

Por: Júnia Leticia

Fonte: Estado de Minas

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