Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Blog Curiosidades Saiba quais são os encargos de um corretor de imóveis

Saiba quais são os encargos de um corretor de imóveis

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

O corretor de imóveis, é um trabalhador autônomo, deve ter em mente os tributos e impostos que deve realizar pagamento anuais ou mensais.

O corretor de imóveis, por ser um trabalhador autônomo, deve estar atento quanto às suas contribuições fiscais, tributárias e previdenciárias. O corretor de imóveis tem obrigações com o município, com a Receita Federal e com a Previdência Social.

Com a prefeitura de seu município o corretor deve pagar o ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O profissional poderá realizar o pagamento de uma vez só quando recebe o carnê, ou em pagamentos mensais. Já com a Receita Federal, o corretor de imóveis deve ter em ordem todos os recebimentos relacionados a comissões por intermediação de negócios durante o ano. Se houver pagamento através de uma empresa (pessoa jurídica) a mesma deverá realizar pagamento através da emissão do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo para recolhimento de imposto.

Se o serviço for prestado à pessoa física, é de responsabilidade do corretor de imóveis declarar os rendimentos em sua declaração de imposto. Lembre-se de anotar todas as intermediações, pois na declaração anual de imposto de renda deverá constar o nome da fonte pagadora pela intermediação imobiliária, com seu CPF e valor envolvido.

Todos devem pensar no futuro, e as contribuições previdenciárias representam uma ajuda mensal na aposentadoria. Para isso, o corretor de imóveis deve se inscrever no INSS a fim de fazer recolhimento mensal através do pagamento de um carnê. O corretor poderá definir a contribuição necessária que deseja para o recebimento posterior em sua aposentadoria. Uma vez inscrito, o corretor de imóveis irá contribuir dentro de uma tabela progressiva e que servirá de calculo quando ele receber a aposentadoria.

Lembre-se: qualquer tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez) necessariamente vem através de contribuição regular por pelo menos um período que é determinado pelo INSS.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Com informações: Universidade Gaia

Fonte: Qnews

Deixe seu comentário