Saiba como a documentação impacta no financiamento do seu cliente

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No momento em que o comprador de um imóvel inicia o processo de financiamento imobiliário, são pedidos documentos em várias vias,  seja em original ou cópia autenticada. Não raro, exigem uma pequena pesquisa nos arquivos pessoais e idas a cartórios. Resgatar e reunir os documentários necessários para um financiamento exigem tempo, paciência e cuidado. Sobretudo cuidado, já que a ausência de algum documento pode atrasar o processo de liberação do crédito.

“Se o comprador não toma a precaução de solicitar o check-list ou consultar um advogado antes do financiamento, esquecimentos ou falhas poderão ocorrer. O mais comum, em caso de um financiamento imobiliário, é o comprador não se atentar para o vencimento da certidão de matrícula do imóvel, que possui prazo de validade de apenas 30 dias”, diz Luis Fernando Falleiros, sócio do escritório Santini, Falleiros & Souza Sociedade de Advogados.

Com a ajuda de especialistas preparamos um check-list geral dos documentos necessários para obter um financiamento imobiliário, e listamos as principais falhas que podem acontecer no processo relacionadas à falta de algum comprovante ou documento.

Quais documentos apresentar? – Podem existir pequenas variações na lista de documentos necessários para obter um oferecimento, dependendo do banco, do imóvel a ser financiado ou do perfil do tomador do empréstimo. De modo geral, no entanto, a documentação pedida é a seguinte:

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Do comprador pessoa física: RG; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de estado civil atualizado; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais;

– Do comprador pessoa jurídica: Contrato social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias; Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS; Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

– Do vendedor pessoa física: RG; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de estado civil atualizado; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais; Certidão dos distribuidores cíveis do local do domicílio; Certidão dos Cartórios de protestos; Certidão dos executivos fiscais e municipais; Certidão dos distribuidores criminais; Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Federal; Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho; Certidão negativa de débitos trabalhistas;

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– Do vendedor pessoa jurídica: RG ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação dos sócios representantes da empresa; CPF ou documento oficial que conste o referido cadastro dos sócios representantes da empresa; Certidão Simplificada da Junta Comercial se for o caso, contrato Social ou Estatuto Social (com alterações registradas); Certidão dos distribuidores cíveis do local do domicílio; Certidão dos Cartórios de protestos; Certidão dos executivos fiscais e municipais; Certidão dos distribuidores criminais; Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Federal; Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho; Certidão negativa de débitos trabalhistas;

– Documento de constituição de firma individual e, se for o caso, com as alterações registradas; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais;

– Do Imóvel a ser financiado: Matrícula atualizada acompanhada das certidões negativas de ônus reais e de ações reais reipersecutórias; Cópia do contrato de promessa de compra e venda; Comprovação de inexistência de débito de condomínio; quando for o caso Certidão Negativa do IPTU.

“Toda a documentação servirá para comprovar a solidez e solvência do comprador, e principalmente a existência do imóvel que será objeto do financiamento, além do seu valor de mercado.  Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para comprovar tais pontos, o financiamento será obstado. Um exemplo prático é a falta de apresentação da matrícula do imóvel. Nesse caso, não há como ser auferido pelo banco nenhum dado do vendedor, tampouco do próprio imóvel”, diz Falleiros.

Cuidados adicionais – Se os documentos são entregues corretamente não é comum que ocorram problemas posteriores. O que pode acontecer, diz Bobrow, é que uma condição financeira indicada por algum documento se desenrole, exigindo a apresentação de novos papeis.

“É possível, por exemplo, a análise da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais apontar a existência de um suposto débito previdenciário, e o agente financeiro solicitar uma certidão explicativa desse débito”, diz Hélio Bobrow, da Bobrow e Teixeira de Carvalho Advogados. Nesse exemplo, no entanto, o financiamento não sera negado. “O débito pode estar sendo objeto de parcelamento, de tal sorte que esse fato não é impeditivo de se obter o financiamento pretendido. Esse é um erro possível de interpretação negativa do agente financeiro, e por não haver uma explicação lógica para o apontamento, negar o financiamento”, esclarece.

Ter dívidas, aliás, é um dos fatores que mais levam à negação de um financiamento. “O caso mais comum que sempre aparece e dificulta um financiamento imobiliário é quando os pretendentes possuem restrições cadastrais, como SERASA e cheques sem fundos”, diz Bobrow.

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