Proposta que regulamenta a forma como donos de um mesmo imóvel devem dividir direitos e deveres sobre ele, o Projeto de Lei 10.287/2018 foi aprovado ontem (31), no Congresso Nacional. O texto espera agora o endosso presidencial para passar a valer.
Presidente da Frente Parlamentar do Turismo, o deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) foi o relator da proposta, que já foi aprovada pelo Senado e teve na Câmara sua decisão de caráter decisivo. A elaboração do conteúdo, no entanto, começou muito antes.
Um dos autores do material, Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP, classifica a aprovação como uma vitória para o segmento. “É importante para regulamentar projetos que estão enquadrados nesse tipo de produto [multipropriedade]”, diz. De acordo com ele, muito coisa que existe no mercado – e está mencionado no texto – não estava previsto na lei vigente.
Segundo lembra o executivo, toda regulamentação que tratava de multipropriedade se baseava na Lei do Condomínio, de 1964. Essa realidade tornava desatualizada a legislação responsável por regrar o assunto, o que motivou a criação de uma PL para atualização.
Conforme Calfat, foi montado um grupo de trabalho que discutiu o texto e quais questões ele deveria abordar. Sempre na intenção de tornar as regras mais claras e relacionadas com a realidade imobiliária de hoje.
Novas regras da multipropriedade de imóveis
De acordo com o projeto, o tempo de uso não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, se não o fizer, poderá pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos. As taxas de água, luz, IPTU e condomínio serão divididas pelos coproprietários conforme o tempo que cada um ocupou o imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.
A proposta aprovada também prevê que o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. Cada um dos proprietários poderá alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem, sem anuência dos demais donos. “Com essas regras estabelecidas, as pessoas terão mais segurança jurídica para comprar imóveis conjuntamente. Acredito que com isso teremos um aumento na procura e um aquecimento do mercado imobiliário, especialmente em regiões turísticas”, comenta Passos.
Fonte: Hotellier News