A aquisição da propriedade imóvel se opera pelas seguintes formas:
a)Usucapião;
b)Pelo registro do título no Registro de Imóveis;
c)Pela acessão.
Vamos nos ater aqui somente ao item “b”, pelo registro do título no Registro de Imóveis.
O que é registro de imóveis e qual a sua importância?
“Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
O registro de imóveis é um documento no qual estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.
Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório do registro Geral de Imóveis, conferirá direitos reais, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.”¹
A simples escritura de compra e venda, por si só, não opera a transcrição da propriedade do imóvel. Como foi dito acima, cria apenas um direito pessoal entre as partes. A aquisição da propriedade só se aperfeiçoa com o devido registro translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel. Assim, se, por exemplo, outra pessoa comprar o mesmo imóvel e registrá-lo primeiro, o imóvel pertencerá a ela. Depois só lhe restará recorrer à Justiça.
Dica de ouro: Só é dono quem registra!
Ficou com dúvida? Procure uma consultoria imobiliária e tenha a certeza de fazer um negócio seguro.
A assessoria imobiliária é extremamente importante!
¹ – Travassos, Ari. Corretagem de imóveis de A a Z: um glossário para esclarecer muitas dúvidas, tanto dos profissionais imobiliários quanto dos leigos. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2006.
Fonte: Portal Busca Certa imóveis – www.buscacertaimoveis.com