Quem não é Corretor de Imóveis pode vender imóveis?

Banner do Brokers com convite para cadastro e vantagens exclusivas

A dúvida pode vir tanto de quem quer comprar um imóvel quanto de quem pensa em vender um imóvel de terceiros, mas afinal: quem não é Corretor de Imóveis pode vender imóveis? A atividade é regulamentada pela Lei nº 6.530/1978, que determina a atuação dos corretores de imóveis e a obrigatoriedade de registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para o exercício da profissão.

Então, a resposta simples é: os proprietários podem vender seu imóvel sem intermediação, mas uma pessoa não pode intermediar a venda de um imóvel sem ser corretor.

Mas… vamos conhecer algumas considerações importantes com base na legislação e na prática do mercado imobiliário para entender melhor essa resposta? Continue a leitura e confira.

 

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

A venda de imóveis por quem não é corretor é permitida?

Sim, o proprietário de um imóvel pode vendê-lo diretamente sem a intermediação de um corretor de imóveis. A lei não impede que o dono do bem realize a transação por conta própria.

Mas atenção: o processo de venda envolve etapas complexas, como análise de documentação, avaliação do imóvel, elaboração do contrato e registro da negociação, o que pode gerar riscos para quem não tem experiência na área, principalmente para o comprador.

Porém, quando alguém atua como intermediário ou realiza vendas recorrentes de imóveis sem registro no CRECI, essa prática é ilegal e pode configurar exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades.

 

O que diz a Lei nº 6.530/1978?

A Lei nº 6.530/1978 regulamenta a profissão de corretor de imóveis e exige o registro no CRECI para que o profissional atue de forma regular. De acordo com o artigo 3º da referida lei:

“Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei”.

Ou seja, somente profissionais habilitados e devidamente registrados podem atuar como intermediários em negociações imobiliárias, sejam pessoas individuais ou empresas devidamente registradas no CRECI. Quem descumpre essa regra está sujeito às sanções previstas em lei.

 

Quem atua como corretor sem registro pode ser penalizado?

Sim. Quem atua como intermediário na venda de imóveis sem registro no CRECI está praticando o exercício ilegal da profissão, o que é considerado contravenção penal conforme o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

A pena para esse tipo de infração é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou o pagamento de multa. Além disso, o infrator pode ser denunciado ao Ministério Público e processado por danos causados em decorrência de sua atuação irregular.

Confira o artigo na íntegra:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Quando a lei menciona valores monetários antigos, como “réis” ou outras moedas desatualizadas, a correção é feita de acordo com critérios definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro A multa seria convertida para cruzeiros e depois para o real com base nas tabelas oficiais. Em seguida, o valor seria atualizado pela inflação acumulada até os dias atuais.

Já para o comprador, os riscos de negociar sem um corretor de imóveis são:

  • Documentação incompleta ou incorreta;
  • Avaliação equivocada do imóvel;
  • Insegurança jurídica;
  • Golpes e fraudes.

 

Por que atuar como um corretor de imóveis registrado?

A Lei nº 6.530/1978 exige que qualquer pessoa que pretenda intermediar a compra, venda ou locação de imóveis seja devidamente registrada no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Além de cumprir as exigências legais, ser um corretor registrado oferece diversas vantagens:

  1. Segurança jurídica: o registro assegura que você está apto a atuar conforme as normas do setor, evitando problemas legais ou sanções, como multas e processos.
  2. Credibilidade no mercado: clientes tendem a confiar mais em profissionais registrados, pois sabem que estão contratando alguém qualificado, que segue um código de ética profissional.
  3. Acesso a oportunidades e parcerias: corretores registrados têm mais facilidade para trabalhar com imobiliárias, construtoras e grandes incorporadoras, ampliando suas oportunidades de negócios.
  4. Proteção ao profissional: o registro no CRECI garante que o corretor tenha respaldo profissional e faça parte de uma categoria regulamentada, com direitos e deveres claros.
  5. Atualização constante: ao atuar como corretor registrado, é possível acessar cursos, treinamentos e atualizações sobre o mercado imobiliário, promovidos pelos conselhos regionais.

Assim, atuar como um corretor de imóveis registrado, além de ser uma obrigação legal, também é fundamental para quem deseja construir uma carreira sólida e confiável no mercado imobiliário.

LEIA TAMBÉM: Vínculo empregatício: corretores são CLT, autônomos ou liberais? 

Além de atuar como um corretor de imóveis registrado, você também precisa estar atento às novidades do mercado imobiliário e econômico. Para isso, acompanhe o Portal SP Imóvel e não perca nenhuma novidade.

Deixe seu comentário