Uma questão primordial na hora de comprar um imóvel é ter uma reserva financeira para arcar com os custos das taxas que envolvem a transação. Muitas pessoas comprometem todo o orçamento com o valor da entrada e das parcelas, esquecendo-se de que é necessário ter um montante em dinheiro, que pode variar de 4% a 8% do valor do imóvel, para o pagamento de tributos.
Esse percentual é variável, porque muitas taxas são municipais ou estaduais e o valor oscila de acordo com o local onde está sediado o imóvel. Por isso, é muito importante estar atento a esse quesito e considerá-lo na hora do planejamento financeiro para a compra da propriedade.
Conhece essas taxas? Veja algumas no nosso artigo para estar preparado na hora dessa aquisição.
ITBI
É o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. É municipal e precisa ser pago quando houver transferência de bens, como casas e apartamentos entre duas pessoas ou entre empresas.
Em Belo Horizonte (MG) essa taxa é de 2,5% do valor do imóvel. Em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ) o percentual é de 2%. Já na cidade de Barueri (SP), o imposto chega a 5%.
Ou seja, a localidade onde o imóvel está situado é que vai determinar o percentual a ser pago. Estar com esse imposto quitado é um pré-requisito para conseguir registrar a transferência do imóvel em cartório.
Escritura pública
Todo imóvel que for negociado entre duas pessoas físicas ou jurídicas, isso é, quando o imóvel for mudar de dono, precisa ter uma escritura pública. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação não exigem escritura pública.
Essa taxa varia de acordo com o Estado e é dividida por faixas de valores, não por um percentual absoluto. Por exemplo, em MG, para um imóvel que custa de 105.000,01 até 210.000,00, o valor da escritura pública é de R$1.497,06. Se o imóvel custar de 210.000,01 a 420.000,00, esse valor sobre para R$1.919,66.
Nos casos de financiamento, o contrato tem força de escritura pública. Mas, geralmente, os bancos cobram uma taxa de 1% do valor do imóvel por esse documento.
O Registro da propriedade no Registro de Imóveis também é um valor definido pela legislação estadual. Ele costuma variar de 0,2% a 0,4% do preço do imóvel.
Taxas administrativas do financiamento e certidões negativas
Para concluir o financiamento do imóvel, os bancos exigem uma lista de documentos para viabilizar os empréstimos: certidões negativas de distribuidores judiciais, de protestos e de tributos do proprietário e do seu cônjuge e, se for o caso, das empresas de propriedade do comprador e do seu cônjuge também. Ademais, há taxas administrativas da instituição financeira, que variam de acordo com cada empresa.
Taxa de corretagem
Esse é um custo pago pelo vendedor do imóvel, mas geralmente já está embutido no valor final do mesmo. Para imóveis em áreas urbanas, essa taxa fica em torno dos 6%. Para driblar esse pagamento, muitas pessoas fazem acordo com corretores conhecidos que, muitas vezes, reduzem a própria taxa para facilitar ou isentar o comprador do valor.
Fonte: Só Corretor