O tema reforma tributária nas transações imobiliárias tem assustado muitos, uma vez que os tributos relacionados a esse setor podem sofrer alterações.
Antes de qualquer coisa, como bem venho repetindo nos posts e lives, é importante lembrar que a reforma tributária ainda está em discussão e pode passar por modificações antes mesmo de ser efetivamente implementada. Além da pendência da decisão pelo Senado, ainda, existe a possibilidade de, em havendo muitas sugestões de alteração do texto, o conteúdo ter de retornar à Câmara para revalidação.
Muito se fala sobre a inserção da progressividade nas alíquotas de impostos imobiliários estaduais e municipais, pois bem, vamos falar da progressividade, uma das características já presentes em alguns impostos e em alguns estados.
A progressividade é um princípio tributário que visa tornar a carga tributária mais justa e equitativa, levando em consideração a capacidade contributiva de cada indivíduo. No caso do IPTU, a progressividade implica que a alíquota do imposto aumente de acordo com o valor do imóvel (base de cálculo). Dessa forma, propriedades de maior valor terão uma alíquota mais alta, enquanto propriedades de menor valor terão uma alíquota mais baixa.
Essa progressividade visa, a grosso modo, promover a redistribuição de renda e combater a desigualdade social.
No caso do ITCMD, a progressividade pode ser aplicada de forma semelhante, considerando-se o valor total do monte mor (patrimônio em sucessão). Assim, transações com imóveis de menor valor chegam a uma alíquota mais alta, enquanto transações com imóveis de menor valor chegam a uma alíquota mais baixa.
Nem é preciso falar que a implementação da progressividade do IPTU ou no ITCMD devem ser realizadas de forma cuidadosa, levando em consideração as peculiaridades de cada município e estado, bem como a real necessidade da população. Além disso, é fundamental que haja transparência e fiscalização adequada para garantir que os recursos arrecadados sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da coletividade (alguma novidade ?).
Sobre o dever de transparência a reforma traz mais um ponto preocupante, a possibilidade de deixar ao alvedrio do poder executivo municipal a possibilidade de, por intermédio de decretos, realizar alterações nas alíquotas diretamente. A preocupação com a fiscalização só aumenta.
Mas Carol, só existe notícia preocupante sobre a reforma tributária no setor imobiliário? Não! Existem notícias boas para o setor da construção civil, mas essas ficarão para os próximos posts. Continue nos acompanhando, comentando e trazendo feedbacks com sugestões de textos.
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Carolina Pavão, é advogada especialista em Direito Imobiliário e Construção Civil, atuante há 14 anos na área.Tutora de cursos, palestrante e colunista, mantém escritório em Joinville/SC e atua em todo Brasil.
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