Prefeitura diz que vai emitir alvará para empreendimentos com mais de 1.500 m² em até 120 dias em SP

Licenciamento mais rápido para aprovação de empreendimentos é válido somente para novas construções. Atualmente, tempo de emissão para essas obras é de mais de 500 dias.

A Prefeitura de São Paulo anunciou que os grandes empreendimentos imobiliários que possuem área igual ou superior a 1.500 m² poderão reduzir o tempo de emissão do alvará das novas construções em, no máximo, quatro meses.

De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), atualmente, o tempo de emissão de alvará para essas obras é de mais de 500 dias.

Nesta segunda-feira (11) o prefeito João Doria sancionou o projeto Aprova Rápido. O texto deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12). A regulamentação ocorre em até 90 dias.

Idealizado em 2014 durante a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), o projeto do licenciamento eletrônico para a aprovação e construção de grandes empreendimentos imobiliários vai sair do papel após o Novo Código de Obras e Edificações (COE). A previsão é que o modelo seja implantado a partir de outubro do ano que vem. Enquanto isso, o pedido dos grandes empreendimentos imobiliários continua sendo feito no papel.

Com o novo Código de Obras, em vigor desde julho deste ano, a Prefeitura deixou de ser responsável pela aprovação de detalhes internos das edificações, como paredes internas, altura de escadas e espessura do cabo do elevador, por exemplo.

Dentre os detalhes que passarão a ser observados de forma mais rigorosa estão, entre outros:
  • Avaliação do uso e ocupação do solo para verificar se a Lei de Zoneamento permite a construção desejada na área indicada;
  • Acessibilidade;
  • Potencial construtivo da área;
  • Se a distância entre o afastamento da construção para edificações vizinhas está correta;
  • Se a região é um polo gerador de tráfego e possui parecer da Secretaria de Transportes;

 

Sustentabilidade.

Inicialmente, os imóveis que podem ter a emissão do Aprova Fácil são empreendimentos tanto residenciais quanto comerciais, com mais de 1.500 metros quadrados. A obra deve ser nova e reformas, ampliações e anistias não serão incorporados nesse momento. As edificações com área inferior a 1.500 m² continuam sendo licenciadas pelas Prefeituras Regionais.

“Todos os processos que estão em curso continuarão a ser analisados, mas, como oferecem dificuldade maior de análise, a ideia é que progressivamente vá aumentando o universo de tipos de projetos para torná-los eletrônicos”, afirmou Heloísa Proença, secretária de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo.

A inclusão ao Aprova Fácil será opcional e definida no momento da solicitação. Os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, a documentação completa necessária para a análise do projeto. Caso não se enquadre nos requisitos estabelecidos, será avaliada pelas vias normais.

“Se ele [construtor] optar pelo Aprova Rápido, ele terá que cumprir um rol de documentação que nós estamos pedindo, as anuências necessárias da Cetesb. Isso que permitirá que a gente seja mais rápido”, afirmo a secretária.

Entre os documentos exigidos para empreendimentos com área acima de 1.500 metros quadrados exigidos estão:
  • Gabarito de altura do Comando da Aeronáutica;
  • Laudo do Concresp ou Condephaat se tiver imóveis tombados na região;
  • Parecer sobre impacto de vizinhança da Secretaria do Verde;
  • Diretrizes viárias que afetam o trânsito da CET.
Força-Tarefa

Foi criado um Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos do Município (Graproem), formado por representantes das secretarias de Urbanismo e Licenciamento, Verde e Meio Ambiente, Cultura, Serviços e Obras, Mobilidade e Transportes e Habitação.

A equipe receberá informações do projeto, e, com prazos estipulados, dará retorno com seus pareceres e conclusões.

Segundo a Prefeitura, um comitê especial vai gerenciar o trabalho do Graproem. Ele será formado pelos secretários titulares das pastas envolvidas na aprovação.

“Além do grupo técnico, nós estamos criando um Comitê Gestor de Secretários que vai cuidar dos prazos, dos conflitos entre pastas e orientações divergentes, do comprometimento com resultado”, declarou Heloísa Proença.

Código de Obras

O Código de Obras foi criado para modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos, reduzindo a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos, com a emissão de um comunique-se único.

Uma das novidades do novo Código de Obras é que fica dispensado o alvará de licenciamento para alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja relevante aumento da área.

Outra alteração foi em relação ao cálculo das infrações. Em vários casos, a multa não é um valor fixo, mas proporcional ao tamanho da área construída irregular, e não mais ao tamanho total da propriedade.

A fiscalização fica mais rígida com engenheiros e arquitetos responsáveis pelas obras. Eles também terão que pagar multas, que serão de 80% do total cobrado de donos de imóveis que cometem irregularidades.

As novas regras incluem uma redução de até 90% no valor de multas a serem aplicadas caso o infrator seja um templo religioso.

Fonte: G1

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