Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Mercado Imobiliário CRECI autua porteiro por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

CRECI autua porteiro por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (COFIS – CRECI/DF) realizou autuação por Exercício Ilegal da Profissão a um porteiro na SQS 310 Sul no Plano Piloto.

“A lei é clara, somente Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional podem atuar como intermediadores imobiliários, quem não possui registro e realiza negociação de imóveis de terceiros está cometendo uma contravenção que é passível de multa e até detenção” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.

A contravenção foi comprovada após denúncias na Ouvidoria do Conselho e a constatação da irregularidade em anúncios de jornal impresso de grande circulação no Distrito Federal. “Nossos fiscais analisam todas as denúncias que chegam até nos, após verificar que tal fato é procedente, realizamos a visita de autuação para iniciar o processo de denúncia-crime por atividade sem o devido registro”, apontou o diretor de Fiscalização, Marcus Scalércio.

A lei 6.530/78 estabelece que “o exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias e inscrição no Conselho”, por isso o exercício desta atividade por pessoas que não atendem aos quesitos viola o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais, o Art. 3º da Lei 6.530/78, bem como o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal.

Para evitar que funcionários de condomínios (porteiros, síndicos, zeladores e outros) exerçam esta atividade ilegalmente, nos próximos dias, o CRECI/DF firmará junto a sindicados ligados ao setor condominiais do DF, um Termo de Cooperação (TC) para levar informações e orientar os profissionais.

“O CRECI/DF zela pela cidadania e o bem-estar da sociedade. Dessa forma, a cooperação da sociedade e de outras instituições é essencial ao combate dessa prática tóxica que assola o mercado imobiliário”, completou Geraldo Nascimento.

Todos os processos são apurados e encaminhados para o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para as devidas providências.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Fonte: CRECI/DF

Deixe seu comentário