Os principais requisitos do CRECI para a divulgação da atividade de corretor de imóveis

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Os principais requisitos do CRECI para a divulgação da atividade de corretor de imóveis
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Corretor de imóveis você já parou para pensar na importância de uma simples placa de “vende-se” ou “aluga-se”? Para quem atua no mercado imobiliário, esse detalhe pode dizer muito sobre profissionalismo, ética e respeito às normas da profissão. Por isso, seja você um corretor iniciante ou experiente, conhecer os principais requisitos do CRECI para divulgação é essencial.

Corretor de imóveis a ética começa na forma como você se apresenta

Como corretor de imóveis, suas práticas éticas ajudam a fortalecer o mercado imobiliário, filtrando e afastando contraventores que atuam de maneira irregular. A forma como você divulga seus serviços — seja em placas, anúncios ou redes sociais — é uma extensão direta da sua conduta profissional.

E quando o assunto é divulgação, o CRECI estabelece regras claras, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Divulgação para Pessoa Física: o que é obrigatório?

Se você atua como corretor de imóveis pessoa física, precisa estar atento a alguns cuidados básicos — e obrigatórios — na hora de fazer sua divulgação:

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1. Nome profissional (NPA) ou nome completo

No momento da inscrição no CRECI, você pode escolher usar:

  • Seu nome completo, ou;
  • Um Nome Profissional Abreviado (NPA).

👉 Se você não solicitou o NPA no ato da inscrição, pode fazer isso depois, pagando uma taxa equivalente a 10% da anuidade. Caso peça no momento da inscrição, é gratuito.

⚠️ Atenção: só é permitido usar o NPA se ele estiver averbado no CRECI.

2. Identificação obrigatória na placa

A placa deve conter, obrigatoriamente:

  • Seu nome completo ou NPA;
  • A identificação como “CORRETOR DE IMÓVEIS” ou “PROFISSIONAL LIBERAL”;
  • Seu número de CRECI a Sigla do Estado de origem seguido da letra “F” (de pessoa física).

📌 Exemplo:

Augusto Costa
CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECISP 12345-F

3. Aspectos visuais obrigatórios

  • O termo “Corretor de Imóveis” deve ter no mínimo 25% do tamanho da fonte usada no nome;
  • O tamanho da expressão “CRECI 12345-F” deve ser igual ao da identificação profissional;
  • Devem constar informações de contato, como telefone, e-mail (se houver) e a finalidade (venda ou locação).

4. O que é proibido?

  • Usar apelidos ou nomes fantasia que remetam à pessoa jurídica;
  • Exemplos proibidos: “Guto Imóveis”, “Imobiliária Costa”, “Guto Corretor”.

Divulgação para Pessoa Jurídica: regras específicas

Se você é responsável por uma imobiliária, registrada como pessoa jurídica, a forma correta de divulgar segue outro padrão:

1. Identificação obrigatória

A placa deve conter:

  • A razão social ou nome fantasia da empresa;
  • A expressão “IMOBILIÁRIA” ou “CORRETOR DE IMÓVEIS”;
  • O número de inscrição no CRECI o estado de origem, seguido da letra “J” (de pessoa jurídica).

📌 Exemplo:

Costa Imóveis
IMOBILIÁRIA
CRECISP 12345-J

2. Aspectos visuais

  • A identificação profissional (“IMOBILIÁRIA” ou “CORRETORA DE IMÓVEIS”) deve ter no mínimo 25% do tamanho da fonte usada para o nome da empresa;
  • O termo “CRECI 12345-J” deve ter o mesmo destaque;
  • A placa também deve conter telefone, e-mail (se houver) e a finalidade (venda ou locação).

Embasamento legal

Essas exigências não são meras recomendações, mas sim obrigações legais, previstas em normas como:

  • Lei 6.530/78 – Art. 20, IV: proíbe anúncios sem número de inscrição no CRECI;
  • Decreto 81.871/78 – Art. 38, V: considera infração disciplinar a ausência do número de CRECI nos anúncios;
  • Resolução-COFECI nº 1.065/2007: determina o formato e o conteúdo obrigatório das divulgações públicas.

Por que o corretor de imóveis deve seguir essas regras?

Ao cumprir as exigências do CRECI, você: ✅ Valoriza sua imagem profissional;
✅ Transmite credibilidade e segurança ao cliente;
✅ Evita penalidades ou sanções;
✅ Combate a atuação de contraventores no mercado.

O cliente que vê um número de CRECI em destaque já entende que está lidando com um profissional legalizado e responsável. Isso reduz riscos e facilita negociações mais seguras para todas as partes envolvidas.

Como o corretor de imóveis pode denunciar irregularidades

Se você identificar um anúncio que não segue essas normas — ou suspeita de atuação de contraventores —, pode denunciar de forma anônima ou identificada no site do CRECI do seu estado

Corretor de imóveis divulgação legalizada é sinônimo de confiança

Respirar tranquilo no final de uma transação imobiliária é o que todo cliente e corretor de imóveis deseja. Mas para isso, é preciso que o processo comece da forma certa — com um profissional que siga as regras e respeite o código de ética da profissão.

📣 Divulgue seu número de registro com orgulho. A legalidade é a sua melhor propaganda.

Na hora da negociação imobiliária, UM PROFISSIONAL É TUDO.

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