Um problema recorrente com quem compra imóvel na planta é a falta de justificativas para pagarem cerca de 6% do seu valor na chamada taxa de corretagem imobiliária.
No entanto, muitos brasileiros sentem dúvidas sobre quem deve ficar encarregado de pagar a taxa de corretagem imobiliária e se a mesma é legalizada ou não perante a lei. Conheça mais sobre o assunto e esclareça suas dúvidas antes de entrar com um processo de financiamento imobiliário!
Como funciona a taxa de corretagem imobiliária?
Ao comprar um novo imóvel, você deverá assinar um contrato de prestação de serviços reconhecido e registrado em cartório. Nesse papel, na seção Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), é mencionado o quanto deve ser pago de corretagem já embutido no valor total da propriedade.
Para quem não sabe, a cobrança de corretagem é calculada sobre 6% do imóvel. Por exemplo: caso seu apartamento recém-adquirido tenha um valor de R$ 800 mil, a corretagem a ser paga será de R$ 48 mil. Contudo, muitos consumidores consideram essa cobrança indevida e ilegal, responsabilizando a construtora pela sua quitação.
Cobrar corretagem é ilegal?
Embora seja comum a terceirização do serviço de comercialização de unidades imobiliárias, a conduta comercial é polêmica. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, considerou abusiva a comissão de corretagem e a exigência do pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves.
Segundo a juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré, comprar imóveis direto com as construtoras e incorporadoras é uma prática legal assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre pois há a existência das três figuras no negócio: fornecedor, consumidor e produto adquirido por meio de assinatura de contrato de adesão.
Mas, como não há liberdade contratual para o comprador optar pela contratação dos serviços de corretagem ou não, a prática é, segundo ela, considerada ilegal. Sua justificativa é que a cobrança da taxa de corretagem imobiliária continua sendo abusiva mesmo se todas as informações sobre ela terem sido explicadas ao comprador.
Em contrapartida, as incorporadoras afirmam não vender os imóveis diretamente aos compradores e seu serviço de comercialização das unidades é feito por terceiros. Por esse motivo, o custo de corretagem é diretamente cobrado pelo corretor responsável sem vínculo nenhum com as empresas de construção e incorporação.
O Procon-SP apoiou o parecer de Beall e afirmou, em nota, que o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do corretor. “Algumas construtoras transferem (…) o pagamento (…) ao consumidor. O Procon-SP entende que (…) o consumidor (…) não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que é prestado para a construtora”.
Quando o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do comprador?
Apesar do esclarecimento do Procon, o STJ determinou, em 2016, que o comprador tem o dever de pagar a corretagem, se for notificado previamente, quando fecha negócio direto com a construtora. Nessa decisão também foi assegurado o direito de recorrer à justiça em até três anos no caso de cobranças consideradas abusivas.
Vale lembrar que a cobrança dessa taxa é importante, pois o corretor é o profissional responsável por te ajudar a escolher qual imóvel atende melhor suas necessidades. Ainda, por meio dele, você saberá se a região escolhida possui tendência a valorizar e dados referentes à segurança e infraestrutura.
Taxa de corretagem imobiliária e condominial: entenda a diferença
Como visto acima, a taxa de corretagem corresponde a 6% do valor da propriedade e deve ser paga pelo consumidor, apesar de alguns questionamentos da justiça. Mas, muitas pessoas a confundem com outra tarifa mensal bastante conhecida: a taxa condominial.
A taxa de condomínio é um valor pago por todos os moradores referentes aos serviços prestados por funcionários do empreendimento e a manutenção do mesmo. Encaixam-se nesses casos os porteiros, jardineiros e demais encarregados e serviços, como pintura, reformas na fachada, etc.
No entanto, mesmo com as diferenças entre as duas cobranças, as polêmicas são muito similares. Quando o condomínio deve começar a ser cobrado do morador? Quando ele receber as chaves do imóvel ou quando o Habite-se do prédio for aprovado?
Em nota, o Procon-SP afirma: “a exigência das despesas condominiais sem qualquer prestação caracteriza manifesto enriquecimento sem causa”. Isso significa que o morador só tem o dever de pagá-las quando estiver com as chaves em mãos. Além disso, serviços de água e esgoto também não devem ser cobrados antes do morador recebê-las.
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Fonte: MelhorTaxa