Entenda o que é taxa de corretagem imobiliária e se é ilegal

0

Um problema recorrente com quem compra imóvel na planta é a falta de justificativas para pagarem cerca de 6% do seu valor na chamada taxa de corretagem imobiliária.

No entanto, muitos brasileiros sentem dúvidas sobre quem deve ficar encarregado de pagar a taxa de corretagem imobiliária e se a mesma é legalizada ou não perante a lei. Conheça mais sobre o assunto e esclareça suas dúvidas antes de entrar com um processo de financiamento imobiliário!

Como funciona a taxa de corretagem imobiliária?

Ao comprar um novo imóvel, você deverá assinar um contrato de prestação de serviços reconhecido e registrado em cartório. Nesse papel, na seção Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), é mencionado o quanto deve ser pago de corretagem já embutido no valor total da propriedade.

Para quem não sabe, a cobrança de corretagem é calculada sobre 6% do imóvel. Por exemplo: caso seu apartamento recém-adquirido tenha um valor de R$ 800 mil, a corretagem a ser paga será de R$ 48 mil. Contudo, muitos consumidores consideram essa cobrança indevida e ilegal, responsabilizando a construtora pela sua quitação.

Cobrar corretagem é ilegal?

Embora seja comum a terceirização do serviço de comercialização de unidades imobiliárias, a conduta comercial é polêmica. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, considerou abusiva a comissão de corretagem e a exigência do pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves.

Segundo a juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré, comprar imóveis direto com as construtoras e incorporadoras é uma prática legal assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre pois há a existência das três figuras no negócio: fornecedor, consumidor e produto adquirido por meio de assinatura de contrato de adesão.

Mas, como não há liberdade contratual para o comprador optar pela contratação dos serviços de corretagem ou não, a prática é, segundo ela, considerada ilegal. Sua justificativa é que a cobrança da taxa de corretagem imobiliária continua sendo abusiva mesmo se todas as informações sobre ela terem sido explicadas ao comprador.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Em contrapartida, as incorporadoras afirmam não vender os imóveis diretamente aos compradores e seu serviço de comercialização das unidades é feito por terceiros. Por esse motivo, o custo de corretagem é diretamente cobrado pelo corretor responsável sem vínculo nenhum com as empresas de construção e incorporação.

O Procon-SP apoiou o parecer de Beall e afirmou, em nota, que o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do corretor. “Algumas construtoras transferem (…) o pagamento (…) ao consumidor. O Procon-SP entende que (…) o consumidor (…) não pode ser responsável pelo pagamento de um serviço que é prestado para a construtora”.

Quando o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do comprador?

Apesar do esclarecimento do Procon, o STJ determinou, em 2016, que o comprador tem o dever de pagar a corretagem, se for notificado previamente, quando fecha negócio direto com a construtora. Nessa decisão também foi assegurado o direito de recorrer à justiça em até três anos no caso de cobranças consideradas abusivas.

Vale lembrar que a cobrança dessa taxa é importante, pois o corretor é o profissional responsável por te ajudar a escolher qual imóvel atende melhor suas necessidades. Ainda, por meio dele, você saberá se a região escolhida possui tendência a valorizar e dados referentes à segurança e infraestrutura.

Taxa de corretagem imobiliária e condominial: entenda a diferença

Como visto acima, a taxa de corretagem corresponde a 6% do valor da propriedade e deve ser paga pelo consumidor, apesar de alguns questionamentos da justiça. Mas, muitas pessoas a confundem com outra tarifa mensal bastante conhecida: a taxa condominial.

A taxa de condomínio é um valor pago por todos os moradores referentes aos serviços prestados por funcionários do empreendimento e a manutenção do mesmo. Encaixam-se nesses casos os porteiros, jardineiros e demais encarregados e serviços, como pintura, reformas na fachada, etc.

No entanto, mesmo com as diferenças entre as duas cobranças, as polêmicas são muito similares. Quando o condomínio deve começar a ser cobrado do morador? Quando ele receber as chaves do imóvel ou quando o Habite-se do prédio for aprovado?

Em nota, o Procon-SP afirma: “a exigência das despesas condominiais sem qualquer prestação caracteriza manifesto enriquecimento sem causa”. Isso significa que o morador só tem o dever de pagá-las quando estiver com as chaves em mãos. Além disso, serviços de água e esgoto também não devem ser cobrados antes do morador recebê-las.

Buscando financiamento imobiliário? A Melhor Taxa compara os juros cobrados pelas maiores instituições financeiras do país e indica a mais indicada para o seu perfil financeiro. Faça já uma simulação!

Fonte: MelhorTaxa

Deixe seu comentário