O que é e quais os tipos de Usucapião?

Todo mundo já ouviu falar, ou conhece um amigo do primo do vizinho que pediu, mas afinal de contas, o que é exatamente essa bendita USUCAPIÃO?!

Pois bem, a usucapião é uma forma de adquirir o direito de propriedade sobre um bem, de forma desvinculada de qualquer relação com o dono o seu dono anterior, de modo que, aquele que obtém a usucapião, será considerado o “primeiro”, e vale tanto para bens móveis (veículos, por exemplo) ou imóveis (que é o que interessa aqui).

O sujeito consegue garantir esse direito por causa da utilização de um bem como se fosse o real proprietário, por um determinado período de tempo (o que vai depender de cada caso), de forma contínua, e sem qualquer oposição (discordância).

Apesar de geralmente ser associada com como algo ruim, ou uma “brecha na lei” para oportunistas, a usucapião pode servir também para regularizar um imóvel que foi comprado, mas que por algum motivo, não foi possível ser escriturado e registrado.

Os seus principais requisitos são: usucapião

1) Posse com INTENÇÃO DE DONO (animus domini): o possuidor precisa provar que exerce a posse em seu nome próprio ou pessoal com a intenção de ser dono.

2) Posse MANSA E PACÍFICA: sem qualquer perturbação ou oposição do proprietário. Ocorre quando não há qualquer ação judicial ou extrajudicial que questione o direito de posse do bem pretendido. usucapião

3) Posse ININTERRUPTA: o possuidor precisa permanecer continuamente na posse do imóvel pelo tempo exigido em lei.

Quanto às modalidades, são muitas, e seus requisitos específicos variam de acordo com a localização do imóvel, tamanho e utilização.

São elas:

  • Usucapião extraordinária: não exige a comprovação de compra do imóvel.
  • Usucapião ordinária: exige documentação, mas o tempo é reduzido.
  • Usucapião especial urbana e rural: o nome das duas já entrega que se encontram relacionadas à localização.
  • Usucapião conjugal: quando um dos cônjuges “abandona” o lar.
  • Usucapião coletiva: muito útil em comunidades.

Fique de olho, porque os próximos artigos irão explicar cada uma das modalidades de usucapião.

Endine MeiganPor: Endine Meigan (OAB/SC 47.548)
Advogada Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários
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