O corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal no recebimento da comissão

0
O corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal no recebimento da comissão

Se você é corretor de imóveis, provavelmente já se perguntou se é necessário emitir nota fiscal no recebimento da comissão. A resposta é: sim, na maioria dos casos. A emissão da nota fiscal é uma exigência legal para quem presta serviços, inclusive na intermediação imobiliária. Mas a regra varia entre corretores com CNPJ e corretores autônomos (Pessoa Física).

Por isso, entender como funciona esse processo é fundamental não apenas para estar dentro da lei, mas também para garantir mais segurança nas transações, credibilidade com clientes e empresas, além de evitar problemas fiscais.

Corretor precisa emitir nota fiscal?

Sim, o corretor de imóveis precisa emitir nota fiscal quando recebe comissão pela intermediação de vendas, locações ou outros serviços prestados no setor imobiliário.

Pessoa Jurídica

Se você atua como Pessoa Jurídica (CNPJ), a emissão da nota fiscal é obrigatória sempre que recebe qualquer valor referente à comissão.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Isso está previsto na Lei Complementar nº 116/2003  e a Lei do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esta lei regula o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é um tributo municipal aplicável a prestadores de serviços, incluindo corretores de imóveis.

Item 10.05 da Lista de Serviços da LC 116/2003:

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Isso abrange diretamente a atividade do corretor de imóveis. Portanto, sempre que há prestação de serviço (como intermediar uma venda ou locação), incide ISS e há obrigação de emitir nota fiscal de serviço.

Pessoa física

Caso você atue como Pessoa Física, tecnicamente não emite nota fiscal, mas a imobiliária ou empresa contratante deve efetuar a retenção dos impostos devidos na fonte, como INSS e IR, e emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Quando o corretor opta por trabalhar como autônomo, sem CNPJ, ele não emite nota fiscal, mas é obrigado a recolher os tributos incidentes por meio do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), gerando:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — contribuição previdenciária;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) — quando devido.

Isso está fundamentado no Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e na legislação previdenciária vigente (Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.213/1991).

Saiba mais: Como o corretor pode atuar? Autônomo, MEI, CLT ou associado? 

Por que emitir nota fiscal?

O motivo principal é, obviamente, atuar de forma regularizada e dentro da lei. Além disso, você garante:

  • Mais credibilidade com clientes e imobiliárias;
  • Facilidade para firmar parcerias e contratos;
  • Possibilidade de deduzir despesas no imposto de renda (se for PJ);
  • Evitar multas e problemas fiscais.

E se não emitir nota fiscal?

Trabalhar sem emissão de nota fiscal pode ser considerado sonegação fiscal, sujeitando o corretor a multas, autuações e outros problemas legais, tanto na esfera municipal quanto federal.

Conclusão

Se você é corretor de imóveis, precisa sim emitir nota fiscal para cada comissão recebida, desde que atue como pessoa jurídica. Isso garante não apenas segurança jurídica, mas também mais profissionalismo no mercado.

Para corretores autônomos, a recomendação é avaliar se não vale a pena abrir um CNPJ, pois além de simplificar o recolhimento de impostos, muitas imobiliárias e empresas exigem nota para efetuar o pagamento da comissão.

Deixe seu comentário