Novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta

0
Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na accounttech

Um acordo firmado entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário definiu novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta, buscando suprimir abusos de incorporadores e vantagens indevidas dos compradores.

O que é?

Pacto entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor, incorporadoras e construtoras

Para que serve?

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Para reduzir processos judiciais nos distratos

É lei?

Não, mas pode nortear decisões judiciais

Vale em todo o Brasil?

Foi firmado no Rio, mas a proposta é replicar o pacto em outros Estados do país

O que vai mudar?

1) Quem desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel (até 90% do valor já quitado) ou perderá o sinal e pagará multa de 20% do que foi pago

2) Caem taxas como “serviços técnicos imobiliários”, “taxa de decoração” e “taxa de deslocamento”

3) Em caso de atraso na entrega, a partir do 30º dia a incorporadora pagará ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês; a partir do 181º dia, a multa sobe para 2% ao mês (mais juros de 1% ao mês)

4) Comissão de corretagem será deduzida do valor do imóvel

5) O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do habite-se pela prefeitura

6) Prazo de garantia para “vícios de qualidade” (ex: porta ou janela que não funciona) passa de 90 dias para 5 anos; para “defeitos de segurança” (ex: sistemas hidráulicos e elétricos), passa de 5 para 20 anos

Deixe seu comentário