Novas leis garantem segurança ao comprador de imóveis

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Existe alguma possibilidade de os compradores não receberem os imóveis pelos quais pagaram? De acordo com especialistas do setor imobiliário, os riscos para os clientes são baixos. Novas leis aumentaram a segurança jurídica para quem compra imóveis no País e não há indícios de exageros crônicos na área – como observado nos Estados Unidos e na Europa.

A chance de ocorrer hoje um novo caso como o da Encol, que deixou milhares de clientes sem imóvel, é pouco provável, garantem os especialistas. A Encol quebrou em 1999, deixando centenas de empreendimentos inacabados em 65 cidades. Os 42.000 clientes que estavam pagando prestações de apartamentos em construção perderam o dinheiro e, em muitos casos, também ficaram sem o imóvel – alguns conseguiram se organizar para terminar as obras depois de alguns anos, mas muitos empreendimentos estavam deteriorados.

Ainda que alguma empresa tenha sérios problemas financeiros, a chance de os clientes perderem tudo é baixíssima hoje. Para conceder financiamentos, os bancos exigem que as construtoras registrem cada empreendimento como uma empresa independente, com caixa próprio – o que não foi feito pela Encol.

O objetivo dessa exigência é evitar que problemas financeiros em um empreendimento contaminem os outros, derrubando a empresa num efeito dominó. Há duas formas de a incorporadora fazer isso: registrando o imóvel como uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou como patrimônio de afetação. Nos dois casos, os compradores podem continuar a obra ou vender as unidades se a incorporadora quebrar.

O patrimônio de afetação dá mais segurança ao comprador porque, em caso de falência, o empreendimento é excluído da massa falida, o que dá mais agilidade ao processo. Na SPE, a permissão para assumir o imóvel e tocar as obras pode levar anos. Um ponto importante: nem a SPE nem o patrimônio de afetação são procedimentos obrigatórios. Os bancos costumam exigir os registros. O conselho é checar se o empreendimento se enquadra em uma das modalidades antes de assinar o contrato. (com informações de Revista Exame)

Por Redação BNI

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