No final de janeiro de 2025, começou a tramitar no Senado uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro que pode impactar diretamente a sucessão de patrimônios e, consequentemente, o mercado imobiliário. O projeto de lei (PL nº 4/2025), apresentado pelo então presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSG-MG), propõe mudanças significativas na forma como a herança é distribuída, especialmente em relação aos cônjuges.
Principais Mudanças e Seus Efeitos
Caso aprovado, o projeto revoga a regra atual, que considera o cônjuge como “herdeiro necessário”. Com a mudança, ele só terá direito à herança caso não haja descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós). Essa alteração representa um retorno à legislação vigente até 2002, quando os cônjuges não eram automaticamente incluídos na sucessão de bens.
No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente pode ficar sem nada, pois não concorrerá com os filhos ou pais do falecido. No regime de comunhão parcial ou total, o direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento) permanece garantido.
Outra mudança relevante é a possibilidade de excluir da herança filhos e cônjuges que tenham abandonado o falecido, não prestado assistência material ou cometido abandono afetivo injustificado. Além disso, o projeto permite a destinação de até um quarto da herança a descendentes ou ascendentes considerados “vulneráveis ou hipossuficientes”.
Impactos no Mercado Imobiliário
- Maior flexibilidade no planejamento patrimonial: Proprietários de imóveis poderão definir livremente quem receberá seus bens, incentivando o uso de testamentos e do planejamento sucessório.
- Aumento da demanda por consultoria jurídica e planejamento sucessório: Com a nova legislação, espera-se um crescimento no número de indivíduos buscando orientação para evitar conflitos familiares.
- Possíveis disputas judiciais e demora nos inventários: Como a nova lei permite mais subjetividade na distribuição dos bens, há chance de aumento no número de litígios, o que pode retardar a negociação de imóveis herdados.
- Mudança no perfil dos compradores: Viúvos que não herdarem bens podem precisar adquirir novos imóveis, impulsionando o setor imobiliário.
- Impacto nas heranças imobiliárias: Famílias que antes contavam com a divisão automática dos bens entre cônjuges precisarão se adaptar às novas regras, podendo impactar a venda de imóveis em inventário.
A proposta de reforma do Código Civil traz mudanças relevantes que impactam diretamente o mercado imobiliário. O fim da herança obrigatória para cônjuges pode transformar a dinâmica de planejamento patrimonial no Brasil, incentivando a adoção de testamentos e acordos pré-nupciais. Ao mesmo tempo, a nova legislação pode gerar um aumento na demanda por assessoria jurídica e possíveis disputas familiares, retardando a transmissão de bens.
Para corretores de imóveis e profissionais do setor, entender essas mudanças será essencial para orientar clientes e identificar novas oportunidades de negócios dentro desse novo cenário legislativo.
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