Multa por descumprir contrato pode ser aplicada também para construtora

Comprar a casa própria é o sonho da maioria dos brasileiros. Nos últimos anos, muita gente vem conseguindo adquirir o novo imóvel, muitas vezes, na planta mesmo. No entanto, em alguns casos o sonho pode virar pesadelo.

Foi o que aconteceu com a estudante Giovana Iglesias Coelho de Belo Horizonte. Ela comprou uma casa na planta direto de um construtor em setembro de 2010. Ao receber o imóvel, cinco meses depois, começaram a aparecer os problemas.
“Logo que a gente comprou, passou um tempinho, começou a surgir tipo uma umidade na parede. Aí o construtor disse que era infiltração de falta de rejuntamento no banheiro. Aí veio, arrumou depois de muito, a gente manda e-mail, ligar, aí ele mandava os funcionários dele, mas assim foi muito cansativo porque marcava uma, duas, três vezes e não vinha”.

Mesmo depois de um ano, Giovana conta que os defeitos não foram corrigidos.
“Nós entramos em contato com ele várias vezes. Ele não quer arrumar, o que ele quer é só maquiar. Meu muro está hoje todo cheio de fissura e a impressão que dá é que vai cair. É uma casa nova. Meu três quartos estão todos mofados, meu closet, as roupas estão mofando dentro do closet. Eu já perdi sapato dentro do armário, eu sou alérgica, tenho asma”.

Decepcionada, Giovana disse que não se conforma com a situação.
“Imagina você ter um sonho, conseguir a sua casa, ainda mais hoje que é tão difícil conseguir casa, porque você consegue apartamento, conseguir casa num bairro bom, aí você pega todo seu dinheiro, investe nesse imóvel, e de repente você vê seu sonho ir por água abaixo, é muito triste”.

Um caso semelhante chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Uma mulher, moradora de Santa Catarina, também comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. De acordo com o processo, a consumidora contratou uma perícia independente, que concluiu que o imóvel estava impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, ela entrou com uma ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.

A Quarta Turma do STJ, que é responsável em analisar ações de direito privado, decidiu que a construtora tem que devolver todo o valor que a consumidora pagou pelo imóvel, além de multa pela quebra de contrato. Esta punição é a mesma que seria aplicada para a consumidora caso ela desistisse da compra.

Para o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto os princípios gerais de direito classificam como abusiva a prática de impor penalidade só para o consumidor.
“Tem uma multa de dois por cento do contrato que só figura para o lado: de quem vendeu. Se ele fosse o causador do rompimento do contrato, ele teria que pagar dois por cento a mais. Mas essa mesma claususula não está prevista para a construtora. Acredito que quando implica para um deve ser estendida para o outro”.

Assim, Salomão defendeu que o fornecedor não pode ficar isento de penalidades quando descumprir o contrato.

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, IBEDEC, Geraldo Tardin, a decisão do Tribunal da Cidadania é um avanço para o consumidor.
“As construtoras colocam uma multa. Esta multa é uma multa penal de aplicação unilateral. Então, não é porque teve o vício. É pelo contrato ter sido descumprido. Então, uma clausula penal existe para descumprimento de contrato. A construtora descumprir o contrato e não indenizar a consumidora. E se a consumidora descumprir o contrato tem que indenizar pela cláusula penal à construtora. Então, a decisão foi acertada porque trouxe uma harmonia na relação de consumo. Trouxe o equilíbrio que deve existir”.

E para evitar problemas, Geraldo Tardin explica que o cidadão tem que tomar cuidados antes mesmo da compra do imóvel.
“O consumidor não deve comprar imóvel, em hipótese nenhuma, sem a análise de um advogado para fazer análise do contrato, para saber da liquidez da construtora, o comprador tem que entrar no site da construtora, pegar outros empreendimentos que foram feitos. Procurar o síndico desses empreendimentos, ou os moradores, e questionar se teve atraso, entregou com vício de construção? Quando teve vício, eles repararam da forma adequada e foi rápido? A melhor forma é preventiva”.

E na hora de receber as chaves, é bom seguir algumas dicas: levar uma pessoa que tenha conhecimento em construção e exigir da construtora que todos os defeitos sejam corrigidos. Observe bem o imóvel. Achando qualquer defeito, avise imediatamente a construtora. A empresa tem 30 dias para corrigir o problema. Vale lembrar que o consumidor tem cinco anos de garantia e, neste período, a construtora pode ser avisada de qualquer defeito e corrirgí-lo.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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