Locação de Imóveis: Magistrado defende alternativas a fiador

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“Costumo definir a fiança, jocosamente, como sendo o primeiro passo em direção ao rompimento de uma velha amizade”. A afirmação é do desembargador aposentado Sylvio Capanema em artigo publicado pelo jornal O Globo em que defende a substituição da fiança tradicional na locação de imóveis. O magistrado, que acumulou cerca de 50 anos de experiência na área do direito imobiliário, lista as vantagens da utilização de títulos de capitalização como garantia para locadores e locatários.

“Participei, comovido, do drama de pessoas que viam se esvair suas economias para honrar dívidas contraídas por aqueles em quem depositaram confiança. Além disso, a Lei do Inquilinato permite que o único imóvel residencial do fiador seja penhorado e alienado judicialmente para pagamento dos aluguéis e encargos inadimplidos pelo locatário”, diz o magistrado ressaltando que as demais modalidades clássicas de garantia, como a caução em dinheiro, se mostram cada vez mais ineficientes como mecanismos de proteção do crédito.[2]

“Um mecanismo muito mais eficiente é a subscrição, no momento da celebração do contrato, de título de capitalização, em valor compatível com o montante dos aluguéis. Os bons locatários, ao término da locação, tendo cumprido suas obrigações contratuais, resgatam o título, recuperando o que investiram com juros e correção monetária. Na hipótese de inadimplência, o locador resgata apenas o valor do débito, segundo critérios estabelecidos no contrato de locação”, explica Sylvio Capanema, lembrando que as garantias deixam de favorecer apenas aos locadores, passando também beneficiar os locatários, convertendo-se em poderosos mecanismos de captação de poupança e capitalização.

Fonte: Segs

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