Lei aprovada pelo Senado trará segurança jurídica para empreendimentos imobiliários e turísticos

.

Texto aprovado pelo Senado teve a participação direta da ADIT Brasil.

Chamada de Lei das Competências Ambientais, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/10 aprovado no último mês pelo Senado Federal contou com a participação direta da ADIT Brasil no que se refere à segurança jurídica para os empresários do setor imobiliário e turístico.  As participações mais efetivas referem-se à alteração dos textos da lei dos parágrafos um e três. Segundo Ivon Pires, consultor jurídico da ADIT na área ambiental, essa vitória faz parte de um trabalho de quase três anos, que vinha sendo feito em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Nós participamos das discussões do texto desta lei e entregamos minutas de alteração diretamente à Câmara de Deputados. Verificamos que, há três anos, essa PLC e a Lei de Licenciamento Ambiental estavam misturadas. Nosso primeiro trabalho foi defender a separação desses assuntos nessas respectivas leis. Conseguimos isso e nós dedicamos a verificar como esses projetos poderiam dar segurança jurídica aos empresários do mercado imobiliário e turístico brasileiro”, explicou.

A autorização do licenciamento é uma vitória da ADIT e do setor. Foi proposto que somente um ente federativo pudesse autorizar os empreendimentos e atividades e que os órgãos secundários poderiam se manifestar de maneira não vinculante, ou seja, sem o poder de veto como eles tinham na primeira proposta.  Os demais entes federativos podem se manifestar em relação ao licenciamento ambiental, entretanto eles não podem ter o poder de veto e devem respeitar os prazos de licenciamento. Isso foi muito importante para o setor imobiliário, pois o empresário sabe quem vai licenciar e que uma vez licenciado não poderá mais mudar. Antes tínhamos que recorrer à justiça para resolver esses casos. Vamos ter mais transparência jurídica agora”, afirma.

O outro parágrafo defendido pela ADIT Brasil é o que se refere à fiscalização do órgão licenciador. “Com a alteração desse parágrafo só o órgão licenciador pode autuar um empreendimento. Isso irá aumentar a segurança na fiscalização”, disse Ivon Pires.

Francisco Vasconcellos, vice-presidente do Sinduscon-SP, disse que a participação da ADIT foi fundamental nessas questões, pois tem adotado uma postura firme na defesa dos interesses do setor imobiliário e turístico mostrando os gargalos e atuando de forma propositiva na apresentação de alternativas para esses gargalos. “Ao longo destes anos de atuação, a ADIT tem sido protagonista nas discussões relativas ao desenvolvimento imobiliário e turístico do Brasil sem nunca abrir mão da defesa do desenvolvimento sustentável e da segurança jurídica para quem acredita e investe no turismo brasileiro”, afirma Vasconcellos.

“Agora os associados da ADIT ganham tranqüilidade de saber que estão sendo bem representados e que podem atuar através da ADIT de forma cooperativa e institucional. Isto não seria possível se a ADIT não tivesse o reconhecimento que tem do próprio governo e demais entidades da construção civil brasileira”, complementa o vice-presidente do Sinduscon-SP.

Para Felipe Cavalcante, presidente do Conselho de Administração da ADIT Brasil, essa foi uma grande vitória não só para os associados da ADIT como também para todo o setor. “Nós passamos os últimos três anos lutando para que isso acontecesse. Conseguimos dar uma contribuição decisiva para o aumento da segurança jurídica. Foi um trabalho em conjunto com diversos associados e entidades lideradas pela CBIC e apoio técnico da ADIT. Neste trabalho, nosso papel foi unificar o entendimento do setor entre as diversas entidades e dar suporte técnico jurídico. Essa conquista é uma prova de que o setor privado unido pode contribuir de maneira decisiva para o aprimoramento do nosso marco regulatório e para o desenvolvimento do nosso País”, conclui Cavalcante.

Histórico

Pelo texto do PLC 1/10, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados – conforme parecer favorável da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio do ano passado – deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta será oferecer segurança jurídica na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.

O projeto detalha as competências administrativas específicas da União, dos estados e dos municípios. Como exemplos, pode-se citar a responsabilidade da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos à material radioativo; a dos estados em elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela administração local.

Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.

Fonte: ADIT Brasil

Deixe seu comentário