Justiça condena casal a indenizar corretora de imóveis

Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.

Consta na sentença do magistrado que a corretora foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.

Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.

O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.

Por: Thassiana Macedo

Fonte: Jornal da Manhã

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37 COMMENTS

  1. Parabéns a Corretora pela atitude e corágem em levar à juizo tamanha falta de respeito.O CRECI cobra tão caro e muito dos corretores e pouco fazem a nosso favor.

  2. PARABÉNS A CORRETORA QUE SOUBE DE FORMA LEGAL COBRAR SEUS DIREITOS. ESTA NA HORA DE SE TORNAR UMA PRATICA COBRAMOS OS NOSSOS DIREITOS… É UM ABUSO O QUE SE FAZ COM OS CORRETORES. VENDEDORES E COMPRADORES. MUITO BOM!!! VAMOS NOS IMPOR PARA QUE NOS RESPEITE COMO PROFISSIONAIS QUE SOMOS.

  3. fantástico o desfecho final; mas a pergunta que eu faço por que pago anuidades ao Creci se a exemplo do caso relatado a corretora é que tem que correr atras do prejuízo. Estas instituições são um bando de esponjas e nada fazem para melhoro as condições de trabalho, defendeder ou até mesmo mobilizar a sociedade no sentido de desburocratizar o setor que é irritantemente travado que anda mais rápido quem paga melhores proprinas à prefeituras, cart´rorios etc…. Gladston

  4. Parabéns à colega… isso sim é lutar pelo mérito. Nós corretores precisamos de mais leis a nosso favor, é um absurdo termos q ficar mendigando o pão de cada dia.
    Defendo a tese de que qualquer negociação imobiliária só deve ser feita com acompanhamento de um corretor de imóveis sendo obrigatório por lei a concretização do ato. Assim como é feito em vários países.

  5. Corretíssimo!!! Parabéns a Corretora!!!
    Isto sempre acontece e ninguém toma providências!!!
    A lei deveria mudar para dar mais segurança aos profissionais da área. Deveriam criar uma lei em que os proprietários fossem proibidos de negociar a venda de seus próprios imóveis (como já é lei em alguns países)para acabar com essa falta de respeito para com os profissionais que estudam, dedicam com zelo, gastam tempo gasolina e dinheiro, pagam caro ao CRECI e não são respeitados. Que criem uma lei justa para se trabalharmos com mais segurança.

  6. Mostrei um apt. para um gringo, primeiro pra mulher dele, enviei fotos para o email dele, e ele queria pagar 140 mil a vista, mas o preço era 155 mil, podendo fechar em 150 mil, depois não fechamos a venda mas sondamos e a mulher do gringo que mora lá agora, estamos a fim de entrar na justiça, pois temos o email com as fotos e sabemos o endereços das 2 partes e os telefones deles, tbm a operadora é obrigada a informar os registros telefonicos.

  7. Excelente!! Parabéns à corretora que não aceitou se calar e assumir o prejuízo do trabalho realizado. Afinal, trabalhamos arduamente para atender a esses clientes que menosprezam nosso atendimento. Não temos ninguém a nosso favor, eu mesma solicitei a intervenção do CRECI dias atrás, para o pagamento de uma premiação atrasada desde out/2011 e ouvi que eu deveria entrar pelo juizado de pequenas causas – trabalhista para tentar receber o valor devido. Pode isso!!?!
    Mas então pagamos o CRECI (e não é barato!)para que ele possa apenas receber sem nenhum benefício nosso??
    Existem clientes honestos e transparentes, mas a grande maioria pre-julga o profissional e age de forma desrespeitosa, ardilosa e sonsa. E como tem cliente que se passa por “sonso”!
    Deveríamos ter mecanismos para coibir e tornar público, com severas penalizações para os supostos espetinhos.

  8. Parabéns a colega!!! chega de sermos roubados!!!! que este creci que tanto cobra faça alguma coisa para a classe, chega de sermos roubados!!!!! As empresas também devem sofrer penalizações,principalmente de lançamentos, onde chegam a deixar a comissão do corretor para ser recebida por ultimo, enquanto empresa e seus diretores recebem primeiro.

  9. ENTENDO QUE A COLEGA INICIOU O NEGÓCIO EQUIVOCADAMENTE POIS, A TABELA DE COMISSIONAMENTO DIZ QUE IMÓVEL URBANO DEVE-SE COBRAR DE 6 À 8%. pORTANTO ELA COBRANDO SOMENTE 5% JÁ DESPRESTIGIOU SEU TRABALHO E O NOSSO DE CORRETORES DE IMÓVEIS. NEGÓCIO QUE COMEÇA ERRADO TERMINA ERRADO. PRÓXIMA VEZ COBRE O AMPARADO PELA LEI. BOAS VENDAS. JOÃO AMMIRABILE

  10. Já aconteceu o mesmo comigo em minha Imobiliária e a cliente negou também toda situação. Pois uma corretora parceira fez todo o trabalho e a compradora foi depois bateu na porta e comprou o imóvel, ambas as partes foram sacanas.
    Muitos casos já assim acontecido e sei que não irão parar.
    Serve de lição para nós corretores de imóveis que estamos rodeados de clientes sacanas que não valorizam a nossa profissão.
    Vamos abrir o olho!!!

  11. Para acabar mesmo com isso, só uma lei q obriga qualquer intermediaçao relacionada a venda e compra de imóveis ter sempre um corretor, assim conseguiremos fidelizar bons clientes…A verdade é essa precisamos dessa Lei, NEGOCIOS IMOBILIARIO FALE COM SEU CORRETOR, Como qualquer processo, contrate um advogado.
    comprou vendeu, qual o corretor q assina a intermediação? Assim quem vende seu imóvel exegira um exelente profissional, e obriga o corretor de imóveis a se capacitar ainda mais na área. VAMOS APROVEITAR ESSA QUESTÃO E NOS JUNTARMOS PARA Q ESSA LEI Q OBRIGA A CONTRATAÇAO DE UM CORRETOR PARA VENDA, COMPRA, PERMUTA E LOCAÇAO DE IMOVEIS VIGORE EM NOSSO PAIS.
    VAMOS TER ISSO COMO PAUTA DE UMA ASSEMBLEIA AMIGOS DE PROFISSAO.

  12. Deveria ter lei, para que toda intermediação imobiliária tenha um corretor credenciado intermediando.E ser restrita a venda e compra e qualquer intermediação sem um corretor habilitado.Isso protegeria a sociedade os compradores como vendedores, e por conseguinte todo profissional seria também bem mais preparado nossa profissão não teria tantos pseudos corretores, com certeza a nossa sociedade nos respeitaria maisco messa lei.Pois como esse litígio relatado, se a corretora não se precavesse do compromisso de exclusividade, ela não teria como receber a comissão ou (honorário) devido.Muita coisa para mudar ainda.

  13. Eu fico impressionado com a ignorancia das pessoas, será que voces não sabem ou não
    querem saber o que significa o creci?? o creci existe apenas e tão somente para proteger a população dos maus profissionais, ele é um orgão autárquico onde a única função é processar e tirar da circulação os maus profissionais, ele não existe para “ajudar” o corretor e sim para fiscaliza-lo.voces confundem o creci com o sciesp,esse sim, se voce se sindicalizar,o que não é obrigatório por lei, lhe trará benefícios tipo colonia de férias assessoria jurídica descontos em plano de saúde e por aí vai.SCIESP sindicato dos corretores de imoveis do estado de são paulo,nada a ver com CRECI conselho regional dos corretores de imoveis COFECI conselho federal dos corretores de imoveis. Saibam senhores,diferenciar um do outro

  14. A Corretora acima citada, mostrou a que veio, e não se acovardou!
    Precisamos nos unir para combater esta pratica criminosa, onde o proprietario te
    autoriza, portanto visando alguma vantagem, usa de ma fé, o que na minha opnião, é má fé de quem está comprando e maior ainda de quem está vendendo!Importante tambem a sabedoria do Juiz ao julgar os fatos!Justo!

  15. Caros corretores e demais que postaram aqui dizendo que “precisamos ter legislação específica para proteger as intermediações de corretagens imobiliária”, mas legislação já existe sobre a matéria que é prevista no CC, em várias doutrinas e jurisprudências, conforme bem escreveu o Dr. Moacir Possi:
    “”Tem ocorrido – cada vez com maior frequência nas transações imobiliárias – face, principalmente à derrocada marcante no perfil ético-moral da população (que se distancia – cada vez mais – dos ensinamentos do Sermão da Montanha), o desfazimento das transações imobiliárias antes da assinatura da escritura definitiva, por motivos escusos e, principalmente, porque encontra o vendedor um comprador que paga mais pelo seu imóvel e – via de regra – tenta deixar o corretor sem o recebimento da comissão.
    A função do corretor é “aproximar pessoas físicas ou jurídicas que pretendam contratar ou efetuar uma compra e venda, aconselhando a conclusão do negócio, informando as condições de sua celebração, procurando conciliar seus interesses…” (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico – 2ª Edição/2005) e, uma vez cumprido seu mister, não há dúvida de que faz jus o corretor ao recebimento da comissão. Este direito do corretor é amparado tanto pela legislação (art. 725, Código Civil), como pela Doutrina e Jurisprudência.
    Reza o art. 725, CC: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
    O saudoso professor CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA lecionava: “Não afeta o direito do mediador à retribuição o fato de se arrependerem as partes do negócio entabulado, ou de uma delas dar causa à resolução (Código Civil, art. 725). O corretor não garante o contrato. Sua atividade é limitada à aproximação das pessoas, e cessa a obrigação, fazendo jus ao pagamento, uma vez efetuado o acordo” (Instituições de Direito Civil, p. 386 – 20ª Ed/2004).
    SILVIO DE SALVO VENOSA explica que: “O corretor somente fará jus à remuneração, denominada geralmente comissão, se houver resultado útil, ou seja, a aproximação entre o comitente e o terceiro resultar no negócio, nos termos do art. 725 acima transcrito. Nesse sentido, se não for concretizada a operação, a comissão será indevida, por se tratar a intermediação de contrato de resultado. Persiste o direito à remuneração, em princípio, se o negócio não se realiza por desistência ou arrependimento do comitente. O corretor compromete-se a obter um resultado útil” (Direito Civil: contratos em espécie, p. 579-580 – 4ª Ed/2004).
    No mesmo sentido, nossa jurisprudência também contempla o direito do corretor: “Contrato de corretagem. Venda de imóvel. Prova da intermediação. Desfazimento posterior do negócio. Irrelevância para efeito de pagamento da comissão. O que determina o direito à percepção da comissão de corretagem é o trabalho de aproximação dos contratantes e o fechamento do negócio, tornando-se inoperante, para esse fim, qualquer alteração posterior ao negócio em razão da inadimplência de uma das partes, visto que alheia à avença entre corretor e cliente. Recurso provido” (TAMG – AC 0293404-1 – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 22.02.2000)” (Paulo Luiz Netto Lobo, op. cit., p. 471).
    “Intermediário de Negócio – corretor – aproximação das partes – negócio não concretizado – Desistência do vendedor – comissão devida. Se o negócio não se concretizou, efetivamente, com a transmissão da propriedade ao comprador, porque o vendedor dele desistiu, quando deveria ter a certeza da anuência da esposa, fica aquele, portanto, responsável pelo pagamento da comissão da corretagem que se completou” (RT 668/75).””
    http://www.gazetadesantoamaro.com.br/imoveis/o-direito-do-corretor-de-imoveis-a-comissao-a-luz-do-art-725-codigo-civil

  16. eu quero saber sobre uma lei criada no estado da paraiba que diz que toda transação imobiliaria de venda, seja obrigatorio um corretor credenciado assinar antes de fazer á escritura de transferencia. o cartorio não faz trasferencia se não tiver um corretor responsavel pela transação.

  17. O pior é que esse caso é um entre milhares com um desfecho feliz para corretora(o). A bem da verdade é que o corretor é visto (por muitos) como alguém que trabalha pouco e recebe muito por somente “mostrar” o imóvel para o comprador. Precisamos fortalecer a categoria e mobilizar os orgãos e o legislativo para uma lei mais eficaz contra esses tipos de abusos. Corretor é profissional liberal, mas com enormes responsabilidades para as partes envolvidas.

  18. Temos que nos proteger não só com a autorização de venda assinada pelos vendedores, como também com a ficha de visitação com os respectivos endereços devidamente assinadas pelos compradores e vendedores.
    Isso faz parte do nosso trabalho e tem que ser uma rotina diária, quem se recusar assinar já é um sinal de má fé e nós como profissionais do ramo já temos essa sensibilidade de percepção.

  19. Pajero Corretor
    Caros amigos,
    somos uma classe totalmente desunida, podemos virar este jogo não precisamos deste orgão chamado creci que só tira dinheiro de nós sou a favor de nos unir criar uma associação paralela para cuidar dos nossos interesses não podemos deixar omo esta temos que fazer algo para que isso mude. se alguem se interessar pela proposta podemos nos encontrar para falarmos mais sobre o assunto.

    comissão e devida é ato, nada de sete dias..

    Abraços

  20. PARABÉNS PELO CORRETOR OU A . TEM QUE SER ASSIM MESMO ASSIM OS ESPERTINHOS NÃO FAZ MAIS O PROFISSIONAL DE BOBO . PORQUE CORRETOR SE NÃO PAGAR O CRESCI FICA PUNIDO E MAIS MULTA AINDA. PARABÉNS .

  21. Sempre que o corretor trabalha corretamente, com autorização de venda ou proposta, fica coberto legalmente para se garantir no futuro. E a justiça sempre atende o lado do corretor nestes casos. Já aconteceu comigo duas vezes, e estou na justiça no terceiro caso.

  22. Caros Colegas!
    Apreciei a atitude correta da corretora que procurou seus direitos na justiça. Sempre estamos correndo esse risco em nossas intermediações. É ficar atendos para não sermos ludibriados. Quanto ao criar uma lei que obrigue a contratação de um corretor credenciado nas transações imobiliárias, também acho viável. Porém, vamos nos unir, mas precisamos apresentar critérios aceitáveis. Por exemplo: Que essa obrigação exista a partir de um determinado valor, assim como não é exigido um advogado para “pequenas causas”. Ok? Espero ter contribuido com um tijolinho nessa construção. Meu abraço – Silvio Guimaraes-Curitiba.

  23. Passei por uma situação muito parecida com esta, mas acabei perdendo a causa por falha minha, mas também por má vontade do Juiz. Depois do contrato assinado pelos vendedores e compradora, esta desistiu do negócio porque achou um outro negócio mais interessante para ela. Recusou-se a pagar minha comissão, mas na justiça o juiz alegou que eu não tinha contrato de prestação de serviços com a compradora, o que era verdade. Embora ela tenha assinado o contrato de venda e compra, este era com os vendedores, e não com o corretor. Mas por outro lado este contrato, na minha opinião, era uma prova inequívoca de que o negócio fora realizado. O advogado dela foi competente ao convencer o juiz que ela era uma pobre viuva, uma coitadinha, e assim eu, corretor, dancei.

  24. O lá vejo com muita felicidade a sentença proferida pelo magistrado Dr . Timóteo Yagura, vez que por muitas vezes fui lesado por cliente mau caráter . Ao ponto dos clientes fazerem uma declaração em cartório, e um boletim de ocorrência simplesmente para negar a minha participação como corretor de imoveis na dita transação. Moro numa cidade pequena e os clientes eram pessoas proeminentes na cidade de Presidente Epitácio-Sp. Mas sou sabedor que a comissão a ser paga nada mais é do que um serviço prestado. Já tem vários julgados nesta casos.

  25. vou recorrer tbém, vendir a um ano atrás 4 apart.pra uma imobiliaria, deixaram prescrever os doc.os dois clientes chateados desistiram, um ano depois os outros dois depois de várias vezes renovarem a validade dos documentos, estão comprando,mas até este momento ainda não recebir minhas comissões

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