Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.
Consta na sentença do magistrado que a corretora de imóveis foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.
Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora de imóveis descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.
O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.
Por: Thassiana Macedo
Fonte: Jornal da Manhã
Parabéns a Corretora pela atitude e corágem em levar à juizo tamanha falta de respeito.O CRECI cobra tão caro e muito dos corretores e pouco fazem a nosso favor.
PARABÉNS A CORRETORA QUE SOUBE DE FORMA LEGAL COBRAR SEUS DIREITOS. ESTA NA HORA DE SE TORNAR UMA PRATICA COBRAMOS OS NOSSOS DIREITOS… É UM ABUSO O QUE SE FAZ COM OS CORRETORES. VENDEDORES E COMPRADORES. MUITO BOM!!! VAMOS NOS IMPOR PARA QUE NOS RESPEITE COMO PROFISSIONAIS QUE SOMOS.
fantástico o desfecho final; mas a pergunta que eu faço por que pago anuidades ao Creci se a exemplo do caso relatado a corretora é que tem que correr atras do prejuízo. Estas instituições são um bando de esponjas e nada fazem para melhoro as condições de trabalho, defendeder ou até mesmo mobilizar a sociedade no sentido de desburocratizar o setor que é irritantemente travado que anda mais rápido quem paga melhores proprinas à prefeituras, cart´rorios etc…. Gladston
Parabéns à colega… isso sim é lutar pelo mérito. Nós corretores precisamos de mais leis a nosso favor, é um absurdo termos q ficar mendigando o pão de cada dia.
Defendo a tese de que qualquer negociação imobiliária só deve ser feita com acompanhamento de um corretor de imóveis sendo obrigatório por lei a concretização do ato. Assim como é feito em vários países.
Se fosse por mim não existiria essa merda de CRECI. Nunca me ajudou em nada, qro ver eles passar clientes para os corretores.
Fora CRECI.
Corretíssimo!!! Parabéns a Corretora!!!
Isto sempre acontece e ninguém toma providências!!!
A lei deveria mudar para dar mais segurança aos profissionais da área. Deveriam criar uma lei em que os proprietários fossem proibidos de negociar a venda de seus próprios imóveis (como já é lei em alguns países)para acabar com essa falta de respeito para com os profissionais que estudam, dedicam com zelo, gastam tempo gasolina e dinheiro, pagam caro ao CRECI e não são respeitados. Que criem uma lei justa para se trabalharmos com mais segurança.
Mostrei um apt. para um gringo, primeiro pra mulher dele, enviei fotos para o email dele, e ele queria pagar 140 mil a vista, mas o preço era 155 mil, podendo fechar em 150 mil, depois não fechamos a venda mas sondamos e a mulher do gringo que mora lá agora, estamos a fim de entrar na justiça, pois temos o email com as fotos e sabemos o endereços das 2 partes e os telefones deles, tbm a operadora é obrigada a informar os registros telefonicos.
Que todos possam lutar pelos seus direito adquiridos pela leia Maior.não pense nunca em deixar algo de lado ,lute ,vá atras você tem direitos que desconhece .
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