A temporada de declaração do Imposto de Renda 2018, que teve início nesse mês, já processou mais de 4 milhões de declarações entregues pelos contribuintes e outros 29 milhões ainda são aguardados pela Receita Federal até o dia 30 de abril.
Nessas primeiras semanas, uma das dúvidas mais comuns é referente à declaração de bens imóveis. “Apesar do programa estar cada vez mais simplificado, o contribuinte precisa ter cuidado para submeter corretamente as informações e evitar cair na milha fina”, ressalta o coordenador-técnico editorial da Sage Brasil, Valdir Amorim.
“Apenas em 2017, quase 800 mil pessoas caíram na malha fina do Fisco”, complementa o especialista. Para auxiliar os contribuintes a declarar corretamente os bens imóveis, a Sage criou um passo a passo. Confira:
1)Verifique se a versão do seu programa de Imposto de Renda é a 1.3. Se não for, atualize o software para essa versão.
2) Com o programa atualizado, selecione o código correspondente ao bem desejado na ficha “Bens e Direitos”.
3) Na coluna “Inscrição Municipal (IPTU)”, informe, em até 20 caracteres, o número do IPTU do seu imóvel.Se essa informação ultrapassar o espaço permitido, deixe o campo em branco e informe-o apenas em “Discriminação”.
Nesse mesmo espaço, inclua a espécie, o valor de aquisição de cada bem, assim como o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor do imóvel. Uma novidade desse ano é a opção de informar a data em que o imóvel foi adquirido.
Além disso, o formulário também passou a pedir informações sobre a área total do imóvel,por unidade (m2 ou ha).
4) Em “Situação em 31/12/2017”, informe os valores correspondentes aos bens que constituem seu patrimônio naquela data.
5) Para os códigos 1, 2, 3 e 11 a 19, informe o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento, etc.), bairro ou distrito onde mora, UF, município, CEP e área total do imóvel.
Caso seu bem tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o programa habilitará a caixa “Matrícula do Imóvel” e “Nome do Cartório”.No caso dos códigos citados anteriormente (exceto os códigos 16 e 17), basta complementar com as informações pedidas.
Agora, se você respondeu “Não” em “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis”, mas possui algum registro que possa identificar o bem, informe o número do registro do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos e detalhe a operação no campo “Discriminação”.
Fonte: SEGS