SÃO PAULO – Mutos são os cuidados a serem tomados por quem compra um imóvel e, sobretudo, por quem vai contratar um financiamento imobiliário para fazê-lo.
Fazer uma pesquisa sobre as taxas de juros, administração e seguros obrigatórios – MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DIF (Danos Físicos ao Imóvel) – são regra geral, mas, feito isso e escolhida a instituição, o que observar?
Contrato
De acordo com o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é essencial ler atentamente o contrato e não deixar de questionar sobre qualquer item que gerar dúvida.
Neste sentido, alerta, vale ter cuidado redobrado com o tipo de contrato, se feito mediante às regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou perante ao SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), visto que o primeiro permite o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil e o segundo não tem restrição de valores.
Além disso, conforme informações constantes no site da Associação, no SFH, em caso de inadimplência, o imóvel só vai a leilão a partir da terceira prestação atrasada; ao passo que no SFI, o atraso de uma só prestação dá o direito ao banco de notificar pelo cartório o não pagamento e, caso este não seja colocado em dia, consolidar a questão.
Sistema de amortização
O sistema de amortização é outro quesito que merece atenção especial do futuro proprietário, já que, a grosso modo, será ele que ditará as regras de como o empréstimo será quitado.
Segundo Luz, há no mercado três tipos de sistema de amortização: a tabela price, o SAC (Sistema de Amortização Constante) e o Sacre (Sistema de Amortização Crescente), sendo os dois últimos os mais vantajosos para o tomador de crédito.
No SAC, explica, o mutuário pagará uma prestação menor, porém, ao final dos débitos haverá um saldo residual, que pode ser quitado ou refinanciado. Já no Sacre, a repactuação do saldo devedor é feita periodicamente, o que não deixa saldo residual, mas implica em uma prestação maior para o consumidor.
Fonte: InfoMoney