SÃO PAULO – Atualmente, cerca de sete mil ações de mutuários tramitam na Justiça brasileira sem solução definitiva. De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), em processos de execução de cobrança por falta de pagamento, o dono do imóvel pode perdê-lo em menos de três meses.
Segundo o assessor jurídico da associação , João Bosco Brito da Luz, existe lentidão no que se refere ao julgamento de ações requeridas por proprietários de imóveis. “Há casos de processos de revisão de valores pagos que se arrastam por quase 20 anos”, explica, afirmando que a Amspa tem cerca de sete mil ações de mutuários em andamento em São Paulo. “Este número inclui processos por atrasos e defeitos na obra, taxas abusivas, abusos no contrato, dentre outras ações que ainda não foram julgados e estão paradas”, completa.
Para Luz, há uma disparidade na velocidade com que são julgados os processos, dependendo do autor da causa. “Quando a ação é movida pelas instituições financiadoras, o julgamento é bem rápido. O prazo médio gira em torno de três meses. É evidente que há uma divergência, que é muito prejudicial ao mutuário, pois muitas ações nem são mais levadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e a execução é liberada de imediato. Com isso, o mutuário vê o seu imóvel levado para leilão e tem que desocupá-lo”, afirma.
Segundo a Amspa, é direito de todo cidadão recorrer à Justiça toda vez que estiver em desacordo com os valores a serem pagos no financiamento de um imóvel, para que esses sejam ajustados conforme o que foi previamente contratado. Isso garante a quitação do saldo da dívida. Porém, nos últimos anos, diz a associação, esse direito tem sido prejudicado pelo excesso de processos, tanto nas instâncias regionais como na esfera federal dos tribunais.
Direito dos mutuários
De acordo com a Associação, o mutuário que se sentir prejudicado deve procurar orientação jurídica, para que a sua situação seja levada a conhecimento das entidades credoras. “Sabemos que há lentidão para o andamento dos processos e que essa morosidade depõe mesmo contra a Constituição, que assegura, antes de tudo, o direito de acesso à Justiça pelo brasileiro. Quando a pessoa se sentir lesada por uma construtora ou uma instituição financeira, deve buscar seus direitos e evitar transtornos, como, por exemplo, a perda de um imóvel”, aconselha.
Porém, o assessor adverte que a lentidão no julgamento dos processos não isenta os mutuários de quitarem as dívidas no período em que elas estão sendo discutidas. “A indicação dada ao mutuário é que, mesmo durante o processo, ele não deixe de quitar as prestações, pois, caso contrário, ele poderá sofrer uma ação de cobrança e até ter seu imóvel enviado para leilão. Quando a ação for finalizada, ele poderá rever o que foi pago”, explica.
Por: Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney