Governo sanciona lei que permite descontos em imóveis da União

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Com a nova legislação, o valor dos imóveis poderá ter redução de até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão

O Governo Federal sancionou, com veto parcial, a Lei 14.011/20, que permite descontos em imóveis pertencentes à União, no caso de não haver compradores na primeira tentativa de leilão. O texto aprovado tem origem na Medida Provisória (MP) 915/19, que visa minimizar a quantidade de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, além de reduzir os custos com a manutenção dos bens.

Com a nova legislação, o valor dos imóveis poderá ter redução de até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. No caso de leilões eletrônicos, o desconto poderá ser aplicado na venda direta de templos para seus ocupantes. Neste formato, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos de até 25%.

O texto determina, ainda, que a aquisição dos imóveis poderá ser intermediada por corretores imobiliários, caso a unidade já tenha sido ofertada duas vezes em leilões.

A avaliação do valor venal do imóvel poderá ter a participação de empresas privadas contratadas por licitação, e da Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo, que atue no desenvolvimento urbano ou imobiliário.

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Qualquer interessado pode apresentar propostas para adquirir bens da União. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

(Com informações da Agência Senado)

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