A lei (6.530/1978) que regulamenta a profissão do corretor de imóveis, diz que para exercer a profissão é necessário possuir um título de Técnico em Transações Imobiliárias, que concede o registro no CRECI. Sem este, o exercício da profissão é ilegal e o infrator pode ser condenado a pagar uma multa ou a cumprir uma pena que varia entre 15 dias e 3 meses de prisão.
O número de corretores ilegais vem crescendo consideravelmente nos últimos anos e cabe aos conselhos regionais apurarem a infração, mas quem julga e condena ou não um infrator é a Justiça.
Quais os tipos de punição?
Punição cível
Quando o falso corretor prejudica financeiramente o comprador
Punição Criminal
Quando o corretor responde por crime de estelionato ou falsidade ideológica.
Os Conselhos Regionais estão presentes em quase todos os estados. O Amapá e Roraima são exceções, mas todos os demais são responsáveis pela fiscalização em suas regiões.
É bom que as imobiliárias fiquem atentas no momento da contratação e exijam a apresentação de todos os documentos que comprovem que o profissional está apto para exercer a profissão de corretor de imóveis.
O consumidor que busca um imóvel para comprar ou alugar também corre riscos com os falsos corretores. Sem o preparo e conhecimento que somente um profissional pode ter é possível que algumas irregularidades com o imóvel passe despercebidas.
Fonte: Manual do Corretor