Ex-companheiro que fica em imóvel do casal deve pagar aluguéis ao outro

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O casal havia tinha decidido pela venda após o fim da união estável, mas o homem continuou vivendo no imóvel do casal por quase um ano, e nada fez para se desfazer da moradia

A demora para vender um imóvel após o fim da relação de um casal levou a justiça a determinar ao ex-companheiro que permaneceu na moradia o pagamento de aluguéis àquela com quem dividia uma vida em comum. A decisão, da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), faz parte de uma ação ação declaratória de extinção de condomínio, julgada procedente pelo juiz titular, Juliano Rodrigues Valentim.

Segundo a ação, o casal havia decidido pela venda após acordo em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável em 2017, dividindo o valor obtido na proporção de 80% para o homem e 20% para a mulher. Entretanto, o homem continuou vivendo no local e, após quase um ano, nada fez para vender o imóvel.

Ao entender que o homem não estava aberto a negociações, a mulher decidiu notificá-lo extrajudicialmente para que ele procedesse com a venda. Como ele não cumpriu o acordado, ela decidiu procurar a justiça para pedir a extinção do condomínio e alienação judicial do bem. Ou seja, a venda do imóvel, com a divisão proporcional do dinheiro.

Além disso, ela pediu para que ele pagasse aluguéis referentes aos meses entre a notificação extrajudicial e a efetiva extinção do condomínio.

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Defesa

Na defesa apresentada, o homem alegou que não tinha colocado obstáculos para a venda do bem, afirmando, inclusive, que chegou a contratar um corretor de imóveis. Ele disse ainda não ter condições financeiras para comprar a parte do valor do imóvel que seria da ex-companheira. O réu também declarou que não havia menção a pagamento de aluguéis no acordo estabelecido previamente nem na notificação extrajudicial.

Para o juiz, entratanto, não havia dúvidas sobre a procedência do pedido de extinção de condomínio, já que não existia consenso entre o casal em relação à venda do imóvel. Ele então determinou o pagamento à ex de 20% do valor que eles receberiam de um aluguel do imóvel, desde 60 dias após a notificação extrajudicial, prazo suficiente e razoável para o homem realizar a venda, segundo o entendimento do magistrado.

“Por fim, o valor do locativo deve ser calculado no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel, percentual adequado conforme mercado de locação, e incidirá sobre o valor apurado em avaliação judicial, após regular preclusão das vias impugnativas desta, uma vez não ser possível acolher o pedido de valor certo deduzido, dada a impugnação havida e a ausência de elementos a se concluir pela sua regularidade”, disse o juiz na sentença.

Fonte: Diário do Nordeste

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