Entenda como funciona a comissão para o corretor de imóveis

Mesmo que invista em anúncios e estude o perfil do cliente para oferecer o local ideal, o corretor de imóveis pode conviver com dificuldades em ser remunerado por seu trabalho. O pagamento da comissão é assegurado pelo Código Civil e a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729. Então, como evitar os percalços com proprietários que tentam driblar o pagamento da comissão? Quem determina os valores e quais são eles? Essas dúvidas serão respondidas neste post. Acompanhe!

Quando há o pagamento de comissão?

Quando um imóvel for ofertado, o valor de venda será aquele anunciado pelo corretor ou empresa imobiliária, com a corretagem já incluída. Não é permitido que a comissão seja acrescida sobre o preço do imóvel. Essa regra pode ser modificada, mas é necessário que haja uma autorização expressa de que poderá haver acréscimos sobre o preço do imóvel, em um acerto que demanda além da honestidade em uma venda.

Vale ressaltar que as imobiliárias ou corretores autônomos deverão assegurar a comissão por um formulário de autorização de venda ou de locação, com ou sem exclusividade, onde deverão constar os dados do proprietário e do imóvel. Esse documento deverá ser assinado pelas partes envolvidas.

A comissão deverá ser paga toda vez em que há a prestação de um serviço referente a uma venda de imóvel por um profissional regularizado e inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua região ou estado.

Caso toda a negociação, desde o início até o fim, seja feita diretamente entre o vendedor do imóvel e seu comprador, o percentual de corretagem não será aplicado. Todavia, o Código Civil determina que o corretor receba remuneração integral caso tenha sido ajustada, por escrito, a corretagem exclusiva, mesmo sem ter havido mediação. Nesse caso, a comissão não será paga apenas se for comprovada a inércia ou ociosidade do corretor.

Outras duas situações determinam o pagamento de comissão. Caso o corretor seja dispensado antes do período de contrato, mas a venda do imóvel for fruto de sua mediação, ele terá direito à remuneração. Esse direito também existe se a transação for feita depois do prazo contratual, mas em consequência do trabalho do corretor. No formulário de autorização exclusiva de venda e de locação, essas situações deverão estar claras. Outra garantia do pagamento da comissão é a Ficha de Visita ao imóvel assinada pelo cliente

Quem paga a comissão?

A comissão será paga pelo vendedor do imóvel. Esse pagamento somente será feito pelo comprador caso haja autorização do proprietário.

Há a possibilidade de que uma mesma operação envolva um pagamento para o proprietário e outro para o corretor. Isso permite que o nome do corretor seja envolvido na operação e ameniza questões burocráticas. Nesse caso, o comprador paga o valor do imóvel adquirido ao vendedor e o percentual de comissão ao corretor.

E caso a negociação seja feita por mais de um corretor?

Nessa situação, a comissão será dividida entre os profissionais igualmente conforme determina o Código Civil, ou em percentuais diferentes se assim for acordado.

Quem define o valor da comissão?

O CRECI é o responsável por estipular qual o valor a ser pago em uma comissão. O percentual da negociação que caberá ao corretor é determinado por tabelas estabelecidas pelo órgão regulador daquele estado ou região.

Caso seja acordado por todas as partes envolvidas na transação e haja amparo legal, é possível que seja estipulado um valor fixo a ser recebido pelo corretor.

Como o corretor de imóveis pode se prevenir

Para evitar transtornos com proprietários que insistem em pagar menos que o valor acordado ou compradores que se esquivam do pagamento da comissão, o corretor tem de se precaver. Fique atento às dicas a seguir!

Documente toda a negociação

Sejam e-mails ou conversas de WhatsApp, qualquer forma de documentar a negociação é válida para que o corretor assegure o direito de receber comissão. Utilize e-mail também para registrar as propostas feitas por telefone, com identificação do nome de quem visitou o imóvel, o endereço e o valor proposto e sua forma de pagamento.

Fique atento a quem custeará o imóvel

É possível que quem visite o imóvel não seja quem vai custear a transação, como quando pais adquirem o apartamento para o filho, por exemplo. Isso pode ameaçar o pagamento da comissão ao corretor de imóveis. Para evitar que sua mediação não seja comprovada, uma boa alternativa para contornar esse obstáculo é enviar e-mail relatando essa possibilidade ao proprietário, que será o responsável pelo pagamento da comissão.

Fonte: inGaia

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