Empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci, decide STJ

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Vendedores de imóveis empregados de construtoras não precisam de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) se o imóvel for da própria empresa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca, que proferiu o voto vencedor, acolheu os argumentos da defesa e também apontou falta justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Ficou vencido o relator, ministro Joel Paciornik, que concordava com a tese do MP, de que só corretores cadastrados no Creci podem vender imóveis. Os ministros Jorge Mussi e Felix Fischer chegaram a acompanhar o relator, mas, depois do voto do ministro Reynaldo, mudaram de posição e compuseram a maioria a favor do trancamento da ação. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também acompanhou Reynaldo. O acórdão não foi publicado.

O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra a vendedora depois de receber notificação do Creci-DF. O MP-DF acusou alguns vendedores de exercício irregular da profissão, um delito descrito no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

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Uma das empregadas ingressou com Habeas Corpus, que foi negado pela 2ª Turma Recursal do Distrito Federal e pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF. Representada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho, Ivan Franco e Haderlann Chaves, a mulher recorreu ao STJ.

Os advogados sustentaram a atipicidade da conduta e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, porque a conduta narrada pelo MP não constitui contravenção penal. Segundo eles, diversos vendedores de imóveis contratados por construtoras sofrem com situações desse tipo, e a decisão do STJ contribuirá para resolver o problema.

RHC 93.689

Fonte: Conjur

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