Dúvidas sobre aluguel para corretores são mais comuns do que parecem, e muitas vezes impedem que um contrato avance por pura insegurança. Se você atende inquilinos e proprietários, sabe o quanto é importante ter informações claras e confiáveis para orientar cada etapa da locação.
Neste artigo, reunimos 10 perguntas frequentes sobre contratos, documentação, valores e responsabilidades que todo corretor precisa saber. Com respostas objetivas e seguras, você ganha tempo, gera confiança e evita retrabalho.
1. Quais documentos o inquilino precisa apresentar para alugar um imóvel?
A documentação básica costuma incluir:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Ficha cadastral preenchida
2. Quem deve pagar IPTU, condomínio e demais encargos?
Depende. Esses custos podem ser pagos pelo proprietário ou serem repassados ao inquilino, desde que estejam expressamente definidos no contrato. Em geral, os pagamentos podem ficar da seguinte forma:
- Condomínio: pago pelo inquilino (exceto obras extraordinárias, que são do proprietário)
- IPTU: pode ser pago pelo inquilino, se houver cláusula contratual
- Água, luz e gás: na grande maioria das vezes são pagas pelo inquilino
Importante: o corretor precisa orientar ambas as partes e garantir que tudo esteja documentado.
3. Como funciona o reajuste e a revisão do valor do aluguel?
O reajuste anual segue o índice previsto em contrato. Cabe ressaltar, que a revisão só pode ocorrer em situações especiais, como valorização/desvalorização do imóvel ou defasagem extrema.
Importante: o reajuste só é válido se houver cláusula específica no contrato. A revisão, por outro lado, pode ser discutida judicialmente ou negociada entre as partes.
4. O inquilino pode fazer reformas ou benfeitorias?
Sim, mas somente com autorização do proprietário e por escrito. Existem três tipos de benfeitorias:
- Necessárias (ex: conserto de infiltração): o inquilino pode fazer e pedir ressarcimento
- Úteis (ex: instalar portão eletrônico): precisam de autorização
- Voluptuárias (ex: trocar piso por estética): não dão direito a reembolso, a menos que haja um acordo prévio com o proprietário.
O corretor deve orientar o cliente a registrar qualquer melhoria com fotos e laudos, preferencialmente anexados ao contrato.
5. O que fazer se o inquilino não for aprovado na análise financeira?
Nesses caso, é possível:
- Solicitar um fiador ou caução
- Usar uma garantia locatícia automatizada como a oferecida pela Mell.ro (possui aprovação de 90%)
- Reapresentar documentação complementar
A recusa deve ser feita com respeito e com base objetiva nos critérios de aprovação. Lembre o inquilino de que a análise visa proteger todas as partes envolvidas.
6. Como funciona o contrato de aluguel?
O contrato é o documento que define os direitos e deveres do proprietário e do inquilino. Ele deve conter:
- Identificação das partes
- Endereço do imóvel
- Valor, forma de pagamento e reajuste
- Prazo de locação
- Garantia e cláusulas de saída
- Responsabilidades sobre encargos, vistoria e manutenção
Dica: Com a Mell.ro, tudo pode ser feito digitalmente e com validade jurídica, da assinatura à gestão dos pagamentos.
7. Como deve ser feita a vistoria na entrada e saída do imóvel?
A vistoria é obrigatória e importante, pois protege ambas as partes. Deve ser feita antes da entrega das chaves e no fim do contrato. Ela deve:
- Ser documentada com texto e fotos
- Detalhar o estado de cada cômodo, instalação e item do imóvel
- Ser assinada por ambas as partes
8. O proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Sim, mas somente após o fim do contrato ou em situações previstas em lei, como:
- Venda do imóvel com necessidade de posse: sendo necessário aviso prévio de 90 dias
- Uso do proprietário ou de familiares: a necessidade do uso deve ser comprovada e também deve ser dado aviso prévio
- Descumprimento contratual: danos graves ao imóvel, uso inadequado e inadimplência do inquilino
9. Existe algum cuidado especial com golpes ao alugar imóvel online?
Sim, e o corretor tem papel essencial na proteção do cliente. Oriente sempre a:
- Confirmar a identidade do anunciante
- Verificar se o imóvel realmente existe e está disponível
- Não fazer pagamentos antecipados sem garantia legal
- Preferir plataformas seguras e com garantia de contrato (como a Mell.ro)
- O uso de canais oficiais e a intermediação de corretores são formas de prevenir fraudes.
10. Quais os direitos e deveres do proprietário no aluguel?
Direitos do proprietário:
- Receber o aluguel em dia
- Ter o imóvel devolvido no estado em que entregou
- Reaver o imóvel nos prazos legais
Deveres do proprietário:
- Garantir o uso seguro e adequado do imóvel
- Manter estrutura e instalações básicas funcionando
- Realizar reparos estruturais (ex: telhado, rede elétrica geral)
A Mell.ro descomplica o aluguel
E para quem deseja um processo de locação com mais segurança, organização e apoio, a Mell.ro conta com uma plataforma completa e gratuita, que oferece:
- Contratos digitais com validade jurídica
- Garantia de pagamento, mesmo em caso de inadimplência do inquilino
- Vistoria e gestão financeira integradas
- Suporte humano em todas as etapas
- Possibilidade de antecipação de comissões
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